Como obter créditos de PIS e COFINS em fretes e armazenagem: saiba como e evite riscos

Despesas logísticas são temas de análise para créditos de PIS e COFINS

A sistemática não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS possibilita o desconto de créditos relacionados a bens e serviços utilizados como insumos nas atividades das empresas. A definição de “insumo” é um ponto controverso, em especial no que se refere às despesas logísticas, como fretes, armazenagem e movimentações internas. Desde o julgamento do REsp 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a essencialidade e relevância em relação à atividade econômica são critérios para definir o que é insumo.

Apesar desse entendimento, empresas enfrentam desafios para aproveitar os créditos, principalmente em operações que envolvem transporte e armazenagem. No caso do frete na aquisição de insumos, principalmente em operações interestaduais, há uma maior estabilidade na jurisprudência administrativa quanto ao reconhecimento desse crédito. No entanto, fretes entre estabelecimentos da mesma empresa e fretes de entrega ao consumidor final são questionados, alegando que essas despesas não se enquadram como insumos diretos de produção ou no custo de aquisição de bens para revenda.

Em relação à armazenagem, a controvérsia é ainda maior. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem decisões conflitantes sobre o direito ao crédito, com alguns reconhecendo o crédito em casos de essencialidade da armazenagem externa, e outros afastando o benefício ao considerar a armazenagem apenas como despesa administrativa, não vinculada à produção ou comercialização.

As decisões mais recentes do CARF refletem essa insegurança, com julgamentos variando de acordo com as turmas e a qualidade da prova apresentada. O voto de qualidade tem sido decisivo em muitos casos, o que torna o contencioso administrativo imprevisível. Diante desse cenário, é essencial que as empresas ajam preventivamente, analisando detalhadamente suas operações logísticas e elaborando pareceres técnicos para embasar a apropriação dos créditos.

Apesar das diretrizes mais amplas do STJ quanto à definição de insumos, a jurisprudência administrativa ainda não é uniforme em relação às despesas logísticas. A falta de regulamentação específica para fretes e armazenagem na legislação do PIS/COFINS contribui para a insegurança jurídica. Por isso, é fundamental que as empresas ajam de forma preventiva, com suporte técnico-jurídico qualificado, para mitigar riscos e garantir o aproveitamento legítimo dos créditos.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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