Receita Federal Orienta Escrituração dos Tributos CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI
A Receita Federal esclareceu como os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI, conforme a nova versão das Perguntas Frequentes publicada recentemente.
De acordo com a Receita, os novos Tributos devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, com uma exceção específica aplicável para o exercício de 2026.
Tributos CBS, IBS e IS no Valor Total do Documento Fiscal
Os Tributos CBS, IBS e IS devem integrar o valor total do documento fiscal informado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI. No entanto, durante o ano de 2026, esses valores não devem ser incluídos no total do documento fiscal, devido ao período de transição da reforma tributária.
Essa orientação abrange todas as operações sujeitas à escrituração fiscal digital, envolvendo diferentes modelos de documentos fiscais dos contribuintes.
Exclusão dos Tributos nos Registros Analíticos
Apesar dos novos Tributos fazerem parte do valor total do documento, a Receita Federal destaca que os valores relativos à CBS, IBS e IS não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos da EFD ICMS/IPI.
O campo de referência para isso é o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190, que deve conter apenas o valor líquido da operação, excluindo os Tributos incidentes.
Aplicação em Todos os Modelos Fiscais
Essa orientação é válida para todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados no sistema, exigindo ajustes nos layouts e parametrizações tanto dos contribuintes quanto dos desenvolvedores de software de escrituração.
A medida visa garantir a consistência das informações fiscais e a padronização do preenchimento da EFD ICMS/IPI, em MEIo à implementação gradual do novo sistema tributário que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Base Normativa e Acessibilidade
A regra detalhada no item 19.1 das Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7) está disponível no Portal SPED da Receita Federal para consulta e cumprimento pelas empresas interessadas.
Com a aplicação da normativa, o valor total do documento fiscal deve incluir os novos Tributos, mas nos registros analíticos, esses Tributos não devem ser considerados, assegurando a transparência e conformidade das informações fiscais.
Conclusão
Diante da complexidade da reforma tributária e da necessidade de adequação dos contribuintes e desenvolvedores de software aos novos padrões, a Receita Federal oferece orientações claras para escrituração dos Tributos CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a consistência das informações fiscais e facilitar a transição para o novo sistema tributário.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
