Comitê Gestor do Simples Nacional define regras e prazo para opção em setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu as regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. A Resolução CGSN nº 186 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Opção disponível até setembro de 2026
Os contribuintes terão o período entre 1º e 30 de setembro de 2026 para realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Regras para cancelamento, indeferimento e empresas em início de atividade
A Resolução trata também de hipóteses de cancelamento, indeferimento, regularização de pendências e traz regras específicas para empresas em início de atividade. A opção terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e pode ser cancelada irretratavelmente até novembro de 2026.
Regularização no caso de indeferimento
Nos casos de opção pelo Simples Nacional indeferida, a resolução estabelece um prazo de até 30 dias corridos, a partir da ciência do termo de indeferimento, para a regularização das pendências que motivaram a decisão. Após a regularização dentro do prazo, a opção é deferida.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
A opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS deve ser realizada no mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Durante os meses de janeiro a junho de 2027, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas no âmbito do Simples Nacional.
Empresas em início de atividade terão regra específica
Para as empresas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e CBS será feita no momento da inscrição no CNPJ. A escolha terá efeitos a partir da data de inscrição e para o ano de 2027.
SIMEI segue com regras específicas
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) não será impactado pelas regras estabelecidas na resolução. As normas específicas do SIMEI continuam em vigor, não sendo afetadas pelos prazos e condições previstos no ato normativo.
Impactos operacionais para a rotina contábil
A Resolução CGSN nº 186/2026 requer atenção dos profissionais contábeis quanto ao calendário de opções. A manifestação pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS precisa ocorrer entre setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. A ausência de manifestação no prazo pode impactar diretamente o regime tributário das empresas para o exercício de 2027.
Além disso, a gestão de pendências fiscais e cadastrais é essencial, já que a resolução prevê prazos para regularização no caso de indeferimento da opção. Para as empresas em início de atividade, a organização prévia das informações contábeis e fiscais é fundamental, considerando que as escolhas feitas no momento da inscrição no CNPJ terão efeitos para o ano de 2027.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
