CARF determina que Imposto de Renda deve ser pago sobre precatório mesmo em caso de apropriação indevida

CARF mantém cobrança de IR sobre precatório mesmo sem recebimento pelo contribuinte

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) determinou que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório, mesmo que o contribuinte não tenha recebido efetivamente o dinheiro devido a apropriação indevida por terceiros. A decisão, proferida em agosto de 2025 no processo nº 10320.723256/2023-24 pela 2ª Seção, 2ª Câmara e 2ª Turma Ordinária, destaca que a disponibilidade jurídica da renda é o fato gerador do Imposto, independentemente do recebimento efetivo.

A Receita Federal constatou omissão de rendimentos no valor de cerca de R$ 492 mil em um caso específico de precatório levantado por advogadas do contribuinte, que não repassaram os recursos. O valor da autuação atingiu aproximadamente R$ 231 mil, incluindo Imposto, multa e juros.

Mesmo com uma decisão judicial reconhecendo o desvio dos valores e determinando a restituição pelas advogadas, o CARF entendeu que a incidência do Imposto não é afastada. Para o conselho, o Imposto é devido no momento em que há a disponibilidade jurídica da renda, não dependendo do recebimento efetivo pelo contribuinte.

Embora o desvio seja caracterizado como ilícito civil e penal, o CARF salientou que essa situação não isenta o contribuinte da responsabilidade tributária. Portanto, a obrigação de pagar o Imposto continua com o titular formal do rendimento, mesmo se ele não usufruiu dos valores.

A decisão também reforça que, uma vez ocorrido o fato gerador do Imposto, uma eventual recuperação dos recursos não implicará em nova tributação. Um voto divergente sugeriu a aplicação do regime de caixa, onde o Imposto seria cobrado somente no momento do ingresso efetivo do valor no patrimônio, porém essa posição foi vencida.

Essa interpretação ressalta a rigidez do artigo 43 do Código Tributário Nacional, o qual considera a disponibilidade jurídica da renda como elemento crucial para a incidência do Imposto, mesmo diante de casos de fraude comprovados.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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