Comissão da Câmara aprova projeto que inclui sindicatos no Simples Nacional
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, que permite a inclusão de entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, no Simples Nacional quando realizam atividades de natureza empresarial. A proposta, apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), prevê que a tributação no regime simplificado seja apenas sobre os valores provenientes das atividades econômicas das entidades, deixando de fora as receitas vinculadas à finalidade institucional.
O Simples Nacional é um modelo de tributação que unifica diversos Impostos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento, simplificando as obrigações fiscais das empresas.
Relatora destaca necessidade de alternativas financeiras para sindicatos
A relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ressaltou durante a análise da proposta que as mudanças nas regras trabalhistas afetaram a arrecadação dos sindicatos após o fim da contribuição sindical obrigatória. A redução dessa fonte de financiamento impactou a capacidade financeira das entidades, levando muitas a buscar formas alternativas de geração de receita, como a realização de atividades econômicas complementares.
Para Santos, a inclusão dessas receitas no Simples Nacional pode contribuir para a sustentabilidade financeira dos sindicatos e ampliar sua atuação na representação dos trabalhadores.
Possíveis impactos na gestão contábil das entidades
Caso o projeto avance no Congresso Nacional e seja aprovado, entidades sem fins lucrativos que realizam atividades empresariais poderão considerar a adesão ao Simples Nacional como uma forma de simplificar a apuração e recolhimento de Tributos. A entrada no regime exigirá o cumprimento de requisitos específicos, como a comprovação da natureza não lucrativa da instituição e a destinação dos resultados das atividades econômicas para seus objetivos institucionais.
Profissionais de contabilidade que prestam assessoria a sindicatos e organizações do terceiro setor deverão ter um controle mais rigoroso sobre a segregação de receitas e o acompanhamento dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. Será fundamental garantir a distinção contábil entre receitas institucionais e aquelas provenientes de atividades empresariais, já que somente estas últimas estarão sujeitas à tributação no regime simplificado.
Próximos passos na tramitação do projeto
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o PLP 7/2025 seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nestes colegiados, ainda será necessário votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que se torne lei.
A inclusão de sindicatos no Simples Nacional representa uma mudança significativa no tratamento tributário dessas entidades, buscando proporcionar alternativas financeiras e simplificar a gestão contábil para garantir sua sustentabilidade em um cenário de redução de fontes tradicionais de financiamento.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
