Câmara aprova projeto de tributação de dividendos a partir de 2026
Após mais de duas décadas de isenção, os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil poderão voltar a ser tributados a partir de 2026. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionada pelo Presidente, estabelece a cobrança como uma retenção na fonte, compensável na declaração anual do Imposto de Renda.
Além disso, o projeto institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, ajustando o que já tiver sido retido mensalmente.
A tributação atingirá os dividendos pagos por empresas brasileiras, enquanto os fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs seguirão suas regras fiscais particulares. Os dividendos recebidos do exterior continuarão sujeitos à legislação específica vigente.
A nova alíquota de 10% não substituirá a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) nem de ganhos de capital, mantendo a alíquota de 15% para JCP e as limitações de dedutibilidade estabelecidas em 2023.
Para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, haverá uma regra de transição, permitindo que empresas distribuam dividendos sem a cobrança da alíquota de 10%, antes da entrada em vigor da nova tributação.
A medida deve impactar principalmente investidores com altos rendimentos em dividendos de uma mesma empresa, superiores a R$ 50 mil mensais, enquanto para os demais o impacto deve ser mais limitado.
Especialistas recomendam um planejamento adequado da distribuição de lucros e organização da documentação, incluindo atas de aprovação, informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para o correto ajuste no Imposto de Renda a partir de 2026.
Essa mudança na tributação dos dividendos busca trazer maior equilíbrio fiscal e diminuir desigualdades, impactando principalmente os setores com maiores ganhos provenientes dessa modalidade de renda. A expectativa é de que a medida ajude a aumentar a arrecadação do governo e a promover uma distribuição mais justa da carga tributária.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
