INSS Concede Benefício ao Idoso em Menos de 24 Horas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu um benefício assistencial ao idoso em um tempo recorde: menos de 24 horas entre o protocolo do pedido e a sua concessão. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), solicitado em 25 de junho de 2025, foi deferido no dia seguinte, 26 de junho, conforme consta na carta de concessão emitida pela Previdência Social.
Essa agilidade no processo evidencia a importância da condução técnica e cuidadosa na fase administrativa do INSS. Quando o requerimento é submetido com todos os documentos necessários, de maneira organizada e técnica, os trâmites internos da autarquia se tornam mais eficientes e diretos, possibilitando respostas rápidas para demandas sociais urgentes.
O advogado Raul Roudasse, responsável pelo caso e previdenciarista do escritório Nicoli Sociedade de Advogados, destaca que essa rápida concessão só foi viável devido à correta instrução do processo desde o início. Ele ressalta a importância da documentação completa e organizada, que permitiu ao INSS analisar o pedido imediatamente.
Normalmente, processos administrativos relacionados ao BPC costumam enfrentar longas esperas, podendo se estender por meses devido a falhas na documentação, ausência de laudos ou inconsistências no CadÚnico. O exemplo citado demonstra como uma atuação técnica e preventiva desde a fase administrativa faz toda a diferença para uma resposta ágil e eficaz ao cidadão.
Benefício de Prestação Continuada ao Idoso
O Benefício de Prestação Continuada ao idoso, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda e não recebam outros benefícios da seguridade social.
Além da relevância da atuação jurídica nesses processos, o caso serve de modelo para familiares e representantes legais que também buscam acessar o benefício. A carta de concessão ainda destaca a necessidade de manter os dados atualizados no sistema e informa que o benefício será revisado a cada dois anos, com o primeiro pagamento agendado para o primeiro dia útil do mês subsequente à concessão.
Casos como esse reforçam que a efetivação de direitos sociais muitas vezes depende da técnica e da diligência na condução do processo, mesmo nos bastidores administrativos. A correta instrução e organização documental desde o início mostraram-se fundamentais para a celeridade nessa concessão.
A importância de casos como esse vai além da esfera individual, destacando a necessidade de agilidade e eficiência nos processos administrativos, especialmente os relacionados a benefícios sociais. A exemplificação desse caso mostra que, com a condução correta e técnica, é possível evitar longas esperas e garantir respostas rápidas e eficazes aos cidadãos que necessitam do amparo social.
Empresas que atuam na área jurídica previdenciária podem se espelhar nesse caso de sucesso para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos clientes e garantir uma maior efetividade na busca por benefícios sociais, como o BPC. O destaque dado à importância da organização documental e da atuação técnica reforça a relevância desses aspectos na concessão ágil e eficiente de benefícios previdenciários.
Conclusão
A concessão do Benefício de Prestação Continuada ao idoso em menos de 24 horas pelo INSS demonstra a importância da condução técnica e eficiente dos processos administrativos. A correta instrução do pedido, com documentação completa e organizada, é fundamental para agilizar a análise e a concessão de benefícios sociais, atendendo às demandas urgentes da população.
Diante disso, é essencial que tanto os requerentes de benefícios quanto os profissionais que atuam na área previdenciária estejam cientes da relevância da organização documental e da atuação técnica desde o início do processo. A celeridade na concessão de benefícios previdenciários, como o BPC, pode fazer a diferença na vida dos beneficiários, garantindo-lhes o acesso rápido e eficaz ao amparo social previsto em lei.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
