FGC inicia pagamento aos investidores do Banco Master
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deu início ao processo de ressarcimento aos investidores detentores de CDBs do Banco Master, após a instituição ter sido submetida à liquidação extrajudicial. O montante a ser pago é de R$ 41 bilhões, representando cerca de um terço do caixa total do FGC, que atualmente soma R$ 120 bilhões.
Esse processo de reembolso aos clientes cobertos envolve um valor máximo de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e marca a maior operação de liquidação de uma instituição financeira já registrada no Brasil. Comparativamente, a maior quantia desembolsada pelo FGC em uma situação semelhante foi durante a quebra do Bamerindus, em 1997, quando foram restituídos R$ 20 bilhões em valores corrigidos.
Ordem de pagamento pelo FGC
Diferentemente do que muitos investidores imaginam, não há uma prioridade de pagamento baseada no volume de investimentos realizados. O critério adotado é a ordem de cadastro: quem efetuar o registro primeiro tende a receber o ressarcimento inicialmente.
Os investidores contemplados receberão os valores aplicados, corrigidos pelos juros até a data da liquidação do Banco Master, em 18 de novembro. Importante ressaltar que não haverá correção pela taxa Selic ou pela inflação no período entre a data de liquidação e a efetivação do pagamento.
Procedimento de ressarcimento
No caso de investidores pessoas físicas, é necessário realizar o cadastro no aplicativo do FGC, disponível para download na internet. Nesse processo, serão solicitadas informações pessoais e a vinculação de uma conta bancária em que o depósito será realizado. O investidor também precisará fazer biometria e enviar os documentos requisitados pelo FGC, sendo fundamental estar atento a possíveis tentativas de golpes, uma vez que a instituição não solicita dados sigilosos por contato direto.
É importante criar uma senha para acessar o aplicativo, onde será possível visualizar o montante a ser recebido. Para finalizar o processo, será requerida uma assinatura digital confirmando a solicitação de ressarcimento.
Já para os clientes do Banco Master pessoas jurídicas, o responsável pela empresa deve solicitar o pagamento por MEIo do site do FGC, utilizando o Portal do Investidor. O depósito será direcionado para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ e em nome da empresa, sendo necessário o fornecimento de informações e documentos específicos.
Conclusão
Com o início do processo de pagamento aos investidores do Banco Master pelo FGC, os clientes contemplados devem seguir os procedimentos específicos estabelecidos para garantir o recebimento dos valores devidos. A transparência no processo e a observação atenta às informações solicitadas são fundamentais para evitar possíveis fraudes e agilizar o ressarcimento aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
