Atualização! Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e CT-e agora disponíveis – Confira!

Atualização sobre Split Payment em Documentos Fiscais

Foram divulgadas as Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e, trazendo esclarecimentos sobre o split payment. A atualização destaca que não há obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados ao split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas.

Os campos mencionados nas Notas Técnicas têm caráter preparatório, permitindo que sistemas, administrações tributárias e emissores de documentos fiscais possam se planejar e testar adaptações necessárias com antecedência. As datas para a obrigatoriedade em ambiente de produção serão estabelecidas por atos regulatórios a serem publicados pelo CGIBS e pela RFB.

Pontos Principais das Notas Técnicas do BP-e e CT-e

As Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e visam atualizar informações sobre o split payment nesses documentos. É enfatizado que não é preciso preencher ou usar os campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas.

Os campos em questão têm caráter preparatório e não regulatório, o que significa que sua inclusão visa permitir a organização prévia dos envolvidos para futuras mudanças sistêmicas. A atualização busca esclarecer o propósito dos novos campos e afastar interpretações errôneas sobre sua obrigatoriedade imediata.

Objetivo da Atualização: Planejamento e Testes Antecipados

A finalidade da atualização é proporcionar condições para que os sistemas possam se planejar, desenvolver e testar com antecedência as mudanças relacionadas ao split payment. Este trabalho preparatório envolve as administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores do processo.

A medida não impõe, por enquanto, a exigência de preenchimento desses campos em ambiente de produção das empresas em 2026. As datas de obrigatoriedade serão definidas por ato conjunto entre o CGIBS e a RFB.

Definição das Obrigatoriedades e Publicações Futuras

As datas definitivas para a obrigatoriedade em produção ainda não foram estabelecidas e serão definidas por instrumentos regulatórios a serem publicados pelo CGIBS e pela RFB. Portanto, a determinação formal sobre quando os campos de split payment serão obrigatórios em ambiente de produção está reservada para regulamentações posteriores.

Considerações Finais

A publicação das Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e esclarece que os campos relacionados ao split payment não precisam ser preenchidos em 2026 no ambiente de produção das empresas. Com caráter preparatório, esses campos visam permitir o planejamento e organização dos envolvidos para futuras mudanças, sem impor obrigatoriedades imediatas.

A definição das datas de obrigatoriedade em ambiente de produção será feita através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e pela RFB, demonstrando a importância do planejamento e preparo antecipado dos sistemas e atores envolvidos.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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