Atualização nos Protocolos ICMS trazem alterações significativas na substituição tributária

Confaz divulga Protocolos ICMS 7 a 27/2026 com alterações na substituição tributária e operações interestaduais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, que trazem mudanças significativas nas regras de substituição tributária (ST) e em operações interestaduais envolvendo alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, entre outros. As novas normas publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2026 passam a produzir efeitos de acordo com os prazos estabelecidos em cada protocolo.

Ajustes nas regras de ICMS-ST para alimentos

Os Protocolos ICMS nº 8 a 14/2026 promovem ajustes nas normas que tratam da substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios. As modificações atualizam cláusulas relacionadas à responsabilidade do estabelecimento remetente como sujeito passivo por substituição tributária em operações destinadas a alguns Estados, conforme o Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018.

Dentre as alterações, destacam-se:
– Atualização do Protocolo ICMS nº 28/2009 (Minas Gerais e São Paulo);
– Modificações no Protocolo ICMS nº 45/2013 (Rio de Janeiro e São Paulo);
– Revisão do Protocolo ICMS nº 108/2013 (Paraná e São Paulo);
– Alteração do Protocolo ICMS nº 114/2011 (Amapá e São Paulo);
– Ajustes no Protocolo ICMS nº 119/2012 (Santa Catarina e São Paulo).

Com essas mudanças, reforça-se a responsabilidade do remetente pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subsequentes, considerando exceções para determinados códigos CEST.

Revogação de protocolos sobre cosméticos e higiene pessoal

Os Protocolos ICMS nº 15 a 22/2026 revogam normas antigas relacionadas à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Essas revogações impactam Estados como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amapá, Alagoas e Mato Grosso do Sul, com vigência geral a partir de 1º de abril de 2026.

Essas mudanças exigem dos contribuintes uma revisão dos cadastros fiscais, ajustes nos sistemas e adequação das regras de apuração do ICMS nas operações sujeitas à ST nesses setores.

Impactos práticos para empresas e contadores

As atualizações nas normas de substituição tributária demandam uma análise detalhada das operações interestaduais para empresas que lidam com mercadorias sujeitas a essa tributação. É fundamental identificar corretamente os produtos listados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, bem como as exceções por CEST previstas nos novos textos.

As mudanças podem impactar:
– A responsabilidade pela retenção do ICMS-ST nas saídas interestaduais;
– A parametrização fiscal nos sistemas de emissão de documentos fiscais;
– A revisão das regras de cálculo do Imposto em operações subsequentes;
– A conformidade das operações com os Estados signatários dos protocolos.

Escritórios contábeis e departamentos fiscais precisam acompanhar de perto as mudanças e ajustar os cadastros fiscais e tabelas de ST para evitar erros na apuração do ICMS e divergências em obrigações acessórias.

Por fim, a publicação dos Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026 destaca a importância de monitorar constantemente a legislação estadual e os atos do Confaz, especialmente para empresas que atuam nos setores de alimentos, higiene, perfumaria e combustíveis sujeitos à substituição tributária do ICMS.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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