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Nova Reforma do Imposto de Renda começa a valer em 1º de janeiro de 2026

A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro de 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente a tributação das pessoas físicas. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando contribuintes com renda tributável de até R$ 5 mil por mês, o que deve alcançar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo a Receita Federal.

Isenção Total até R$ 5.000 e Desconto Gradual até R$ 7.350

A nova legislação isentará totalmente aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês. Para os salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá um desconto gradual na base de cálculo do IR, até que a vantagem seja zerada a partir de R$ 7.350 mensais. As alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda, variando de 7,5% a 27,5%, serão mantidas.

Desconto Progressivo conforme a Faixa de Renda

A redução gradual proporcionará descontos diferenciados para os contribuintes, de acordo com a proximidade da renda em relação aos valores estabelecidos. A tabela progressiva de IR continuará valendo para aqueles que ganham mais de R$ 7.350 por mês.

Simulações ilustrativas mostram economia de até 75% com a reforma

Exemplos divulgados mostram que a reforma pode resultar em economias significativas para os contribuintes. Aqueles que ganhavam R$ 5.500, por exemplo, antes pagariam em torno de R$ 436,79 de Imposto por mês, mas com a reforma receberão um desconto de quase 75%, reduzindo o Imposto para cerca de R$ 202,13.

Imposto de Renda Mínimo para Alta Renda e Tributação de Dividendos

Como forma de compensar a redução de arrecadação, a reforma focou na alta renda, criando o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Esse Imposto incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão, com alíquotas progressivas de 0% a 10%.

Retenção na Fonte de 10% sobre Dividendos acima de R$ 50 mil por mês

A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando ultrapassarem o valor de R$ 50 mil por mês. Essa medida atinge sócios e empresários que recebem dividendos como estratégia de eficiência tributária.

Conclusão e Considerações Finais

A reforma do Imposto de Renda traz mudanças significativas para os contribuintes, com ampliação da faixa de isenção, descontos escalonados e tributação de dividendos para rendas mais altas. As simulações divulgadas demonstram o impacto positivo que a reforma pode trazer para diversos perfis de contribuintes, mas ressaltam a importância de considerar outros rendimentos e deduções na hora de calcular o IR devido.

Fonte: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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