Análise de Participações: Entenda a Avaliação de Quotas e Goodwill em Empresas Societárias

Justiça brasileira e valor das quotas em sociedades empresárias

Quando um sócio de uma empresa deseja se retirar ou falecer, mas não há previsão contratual para calcular o valor das quotas, duas opções se apresentam: aceitar a oferta dos demais sócios ou recorrer à justiça para determinar o valor justo a receber. Nesse processo judicial, todo o patrimônio da empresa é avaliado, considerando ativos tangíveis e intangíveis, passivos, e até a possível demissão de funcionários, visando definir o valor de liquidação para quem tem direito a receber.

A apuração de haveres em demandas judiciais é conduzida por um profissional perito, contador designado pelo juiz, que aplica uma metodologia desconhecida pelos sócios para calcular o valor da quota de liquidação. Na ausência de previsão contratual, a justiça estabelece critérios de apuração com base no Balanço de Determinação, levando em consideração o patrimônio líquido ajustado, incluindo o Goodwill, que representa o valor intangível da empresa.

A legislação brasileira define, em casos de omissão contratual, o Balanço de Determinação como critério para apurar os haveres, avaliando o patrimônio a preços de saída, sem considerar o fluxo de caixa gerado pela empresa. No entanto, esse método pode resultar em valores inferiores ao real da empresa, devido à exclusão das características intangíveis e do capital intelectual que contribuem significativamente para o valor do negócio.

Valor da empresa e a importância do Goodwill

O valor de uma empresa incorpora não apenas seus ativos tangíveis, mas principalmente suas características intangíveis, como inovação, marca, localização estratégica e carteira de clientes, que compõem o Goodwill. Esse conjunto de características, também conhecido como capital intelectual, agrega valores abstratos essenciais para a atribuição de valor aos negócios, sendo fundamentalmente relevante na avaliação financeira e jurídica de uma empresa.

A mensuração do Goodwill é realizada por MEIo de diversas metodologias, todas embasadas em normas contábeis, financeiras, econômicas e estatísticas, com o objetivo de refletir o verdadeiro valor da empresa. Em processos judiciais, o cálculo do Goodwill é essencial para determinar a quota de liquidação dos sócios, contribuindo para aumentar o ativo permanente e o patrimônio líquido da empresa na data da resolução.

Cálculo do Goodwill e a metodologia do Fluxo de Caixa Descontado

Dentre as diversas metodologias para atribuir valor às empresas, o método do Fluxo de Caixa Descontado destaca-se por considerar não apenas o patrimônio atual da empresa, mas também sua capacidade de geração de fluxo de caixa no futuro. Apesar de ser amplamente aceito como uma ferramenta eficaz para avaliação financeira e tomada de decisões, o uso do Fluxo de Caixa Descontado em processos de apuração de haveres na justiça brasileira é restrito, devido à legislação e jurisprudência vigentes.

Em casos de dissolução parcial de sociedade, a legislação brasileira estabelece o Balanço de Determinação como critério principal para apuração de haveres, excluindo a adoção da metodologia do Fluxo de Caixa Descontado. A justificativa para essa restrição reside na necessidade de refletir de forma precisa o valor patrimonial dos ativos da sociedade, considerando o real valor dos ativos e a evitar possíveis distorções no cálculo dos haveres do sócio dissidente.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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