Mudanças na Licença e Salário-Paternidade com Aumento Gradual de Período
Uma nova lei, aprovada e sancionada como Lei nº 15.371 em 31 de março de 2026, traz importantes mudanças para a licença-paternidade e estabelece o salário-paternidade no Brasil. O objetivo principal da legislação é promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e fortalecer a presença dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos.
As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2027, com um aumento gradual no período de licença-paternidade que antes era de 5 dias. Agora, o período será estendido para até 20 dias de forma progressiva, seguindo um cronograma específico: (i) 10 dias a partir de 2027; (ii) 15 dias a partir de 2028; e (iii) 20 dias a partir de 2029.
Essa ampliação visa garantir a proteção social e a renda das famílias, e a lei institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O benefício assegura a remuneração integral do trabalhador durante o período de licença, sendo os custos do afastamento arcados pela Previdência Social. Esse benefício poderá ser pago pela empresa, que receberá reembolso, ou diretamente pelo INSS.
Além disso, a nova legislação expande o direito ao salário-paternidade para incluir microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O afastamento é garantido não apenas em casos de nascimento, mas também em casos de adoção e obtenção de guarda judicial para adoção de crianças ou adolescentes.
Um ponto relevante da lei é a garantia de estabilidade no emprego, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante a licença e até um mês após o término da mesma.
Em situações de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, o período de licença estabelecido pela lei é ampliado em 1/3. E em casos de adoção monoparental pelo pai, ausência da mãe no registro ou falecimento da genitora, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade em termos de duração e estabilidade.
Os empregados devem comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a licença. Caso o parto aconteça antes do previsto, o afastamento deve ocorrer imediatamente, com a devida comunicação ao empregador o mais rapidamente possível.
Durante a licença, é importante ressaltar que o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve participar ativamente dos cuidados com a criança ou adolescente. A lei prevê a suspensão ou indeferimento da licença e salário-paternidade no caso de comprovação de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai contra a criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
Essas mudanças trazidas pela nova legislação visam proporcionar um ambiente mais equilibrado e participativo aos pais, garantindo cuidados adequados aos filhos nos primeiros dias de vida.
Conclusão
A nova lei sobre Licença e Salário-Paternidade traz impactantes mudanças na proteção social e na participação dos pais nos cuidados com os filhos. Com o aumento gradativo do período de licença-paternidade, a criação do salário-paternidade e a extensão do benefício a diferentes categorias de trabalhadores, a legislação visa fortalecer o vínculo familiar e garantir a estabilidade no emprego para os pais. É essencial que os empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres durante esse período, mantendo o foco no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
