Empresas podem solicitar compensação de ICMS com Reforma Tributária

Portaria RFB nº 635/2025 estabelece regras para compensação de benefícios de ICMS na Reforma Tributária

A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, traz orientações para empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas e desejam solicitar compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Reforma Tributária.

Segundo a norma, as empresas beneficiadas podem solicitar a compensação, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O objetivo é garantir que as empresas que receberam incentivos estaduais em troca de obrigações reais não tenham prejuízos econômicos significativos durante a transição.

Benefícios de ICMS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032

Durante o período de transição, entre 2029 e 2032, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual. Para evitar perdas econômicas, foi criado um mecanismo de compensação financeira, que não é automático. As empresas que desejam ser compensadas precisam se habilitar previamente na Receita Federal.

Estão inclusos na legislação os benefícios vinculados a fundos estaduais criados até 31/05/2023, desde que os recursos sejam destinados a infraestrutura ou desenvolvimento econômico.

Procedimento para solicitar compensação financeira

O pedido de compensação deve ser feito entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, por MEIo do e-CAC da Receita Federal. A empresa deverá apresentar análise detalhada e cumprir com todos os requisitos exigidos.

Após a solicitação, a Receita Federal fará uma análise e, se aprovada, emitirá um Ato Declaratório formalizando a habilitação. Em caso de não manifestação no prazo estipulado, o pedido poderá ser considerado aprovado automaticamente a partir de janeiro de 2029, com exceções.

Preparação antecipada garante direito à compensação

É fundamental que as empresas se preparem com antecedência para garantir o direito à compensação durante a transição para o IBS. A Portaria RFB nº 635/2025 estabelece regras claras para proteger as empresas que assumiram compromissos econômicos em troca de benefícios de ICMS.

Por isso, é imprescindível que as empresas realizem um planejamento adequado, se habilitem dentro do prazo estabelecido e estejam atentas a todos os requisitos exigidos para garantir a segurança, previsibilidade e vantagem estratégica durante a transição da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.