Portaria RFB nº 635/2025 estabelece regras para compensação de benefícios de ICMS na Reforma Tributária
A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, traz orientações para empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas e desejam solicitar compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Reforma Tributária.
Segundo a norma, as empresas beneficiadas podem solicitar a compensação, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O objetivo é garantir que as empresas que receberam incentivos estaduais em troca de obrigações reais não tenham prejuízos econômicos significativos durante a transição.
Benefícios de ICMS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032
Durante o período de transição, entre 2029 e 2032, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual. Para evitar perdas econômicas, foi criado um mecanismo de compensação financeira, que não é automático. As empresas que desejam ser compensadas precisam se habilitar previamente na Receita Federal.
Estão inclusos na legislação os benefícios vinculados a fundos estaduais criados até 31/05/2023, desde que os recursos sejam destinados a infraestrutura ou desenvolvimento econômico.
Procedimento para solicitar compensação financeira
O pedido de compensação deve ser feito entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, por MEIo do e-CAC da Receita Federal. A empresa deverá apresentar análise detalhada e cumprir com todos os requisitos exigidos.
Após a solicitação, a Receita Federal fará uma análise e, se aprovada, emitirá um Ato Declaratório formalizando a habilitação. Em caso de não manifestação no prazo estipulado, o pedido poderá ser considerado aprovado automaticamente a partir de janeiro de 2029, com exceções.
Preparação antecipada garante direito à compensação
É fundamental que as empresas se preparem com antecedência para garantir o direito à compensação durante a transição para o IBS. A Portaria RFB nº 635/2025 estabelece regras claras para proteger as empresas que assumiram compromissos econômicos em troca de benefícios de ICMS.
Por isso, é imprescindível que as empresas realizem um planejamento adequado, se habilitem dentro do prazo estabelecido e estejam atentas a todos os requisitos exigidos para garantir a segurança, previsibilidade e vantagem estratégica durante a transição da Reforma Tributária.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
