Novidades sobre os prazos da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e
Reforma tributária: Novos Prazos e Regras para NF-e e NFC-e até 2027
A implementação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para empresas de diferentes regimes em relação à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal novidade é a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com prazos escalonados até 2027.
Até 31 de dezembro de 2025, o preenchimento dos campos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e permanece opcional para todas as empresas, independentemente do regime tributário em que estejam enquadradas.
A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples nacional só serão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS. Porém, exceções podem ocorrer, como no caso de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido emitirem documento fiscal para uma empresa do Simples Nacional que necessite gerar uma nota fiscal de devolução.
No ano de 2025, para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) também é opcional. A validação das informações será exigida a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando o preenchimento obrigatório.
Totalização de Valores em 2026
Uma questão frequente é a totalização dos novos tributos na nota fiscal. A Nota Técnica 2025.002 estabeleceu, desde sua primeira versão, uma regra especial para 2026, onde os valores referentes ao IBS, CBS e IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal. A rejeição 1105 impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.
Cronograma Resumido de Obrigatoriedade
– **2025:** NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime. Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.
– **2026:** Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos. Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo em casos de emissão de notas de devolução em operações com empresas de outros regimes. IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.
– **2027:** Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.
A Reforma Tributária impacta a emissão da NF-e e da NFC-e de forma escalonada. A partir de 2026, o preenchimento obrigatório dos novos campos passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, enquanto as empresas do Simples Nacional terão exigência plena a partir de 2027, com exceções pontuais em relação a operações de devolução.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
