Empresas do regime geral poderão usar DAS para apurar ISS até 2032
O Governo Federal autorizou que empresas enquadradas no regime geral possam utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) até 31 de dezembro de 2032.
Essa medida, de caráter excepcional, foi formalizada por meio da Resolução CGSN nº 188, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026. A intenção é centralizar a apuração e pagamento do ISS por meio do Módulo de Apuração Nacional (MAN), em fase de implementação.
Centralização da apuração do ISS
A centralização do cálculo e pagamento do ISS permitirá que as empresas lidem com um ambiente nacional integrado, utilizando o DAS para recolhimento. Atualmente, a diversidade de regras e sistemas municipais torna a operação complexa, o que se tornará mais simplificado com a unificação proposta pelo MAN.
Essa iniciativa visa reduzir a fragmentação atual, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e estimulando a adesão ao novo sistema, oferecendo uma alternativa mais padronizada.
Novo sistema até 2032, alinhado à reforma tributária
O prazo estabelecido até 2032 para utilização do DAS está vinculado ao cronograma da reforma tributária. A partir de 2033, o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
O Módulo de Apuração Nacional (MAN) terá adesão voluntária dos municípios e, inicialmente, será focado na apuração do ISSQN. A Receita Federal destaca que o sistema evoluirá gradualmente com base em testes e feedbacks das administrações municipais.
Funcionamento do MAN e suas diretrizes
O MAN prevê a adesão facultativa dos municípios, padronização de regras, parametrização de retenções e benefícios locais, definição de valor mínimo para emissão do documento de arrecadação, estabelecimento de data única de vencimento, integração automática das notas fiscais eletrônicas, entre outras diretrizes.
O sistema também permitirá ajustes antes da emissão do documento de arrecadação, tratamento específico para regimes diferenciados e regras para cancelamento de notas já quitadas, de acordo com as normas municipais.
Próximos passos e expectativas
A regulamentação detalhada do MAN depende de novas normas a serem publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e, estabelecendo parâmetros nacionais de funcionamento da ferramenta. Com a consolidação do módulo, espera-se que o ambiente tributário municipal se torne mais uniforme e digital, reduzindo custos de conformidade para empresas e aumentando a eficiência da fiscalização.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
