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Tributos

Prorrogado! Última chance: Declare o DITR 2025 até esta terça-feira (30)

Prazo da DITR 2025 se encerra nesta terça-feira

O prazo final para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é nesta terça-feira, dia 30 de setembro. Após essa data, os contribuintes que não transmitirem a declaração estarão sujeitos à aplicação de multa por atraso.

Nova plataforma digital simplifica declarações

Uma novidade em 2025 é o lançamento do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite o preenchimento e envio da declaração de forma online, na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Essa solução visa padronizar, agilizar e centralizar as declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte, proporcionando mais segurança e facilitando o processo.

Quem deve declarar e consequências do atraso

Estão obrigadas a entregar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, incluindo aquelas que perderam a posse ou propriedade do imóvel dentro do período estabelecido. O atraso na entrega sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de multa e juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental

Em 2025, houve a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para aqueles contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bastando informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em imunidade ou isenção também ficam dispensados dessa obrigação.

Pagamento e multas

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota tenha o valor mínimo de R$ 50. Caso o valor seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito de forma única. A primeira quota ou a cota única também vencem no dia 30 de setembro. Em caso de atraso, são aplicadas multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente.

Quem está dispensado do pagamento

Não é devido o pagamento do ITR para pequenas glebas rurais (inferiores a 30 hectares) desde que o proprietário não possua outros imóveis rurais ou urbanos. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social também estão dispensados do pagamento.

Orientação contábil e formas de declaração

A DITR representa uma obrigação acessória que exige atenção especial dos profissionais de contabilidade, para evitar inconsistências que possam resultar em autuações. O preenchimento da declaração pode ser feito pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” no portal da Receita Federal ou pelo programa de computador disponível no gov.br, com documentação específica em mãos.

Com o prazo se encerrando, é fundamental que os contribuintes se organizem para evitar multas e juros. As mudanças tecnológicas visam facilitar o processo, mas a obrigação de declarar dentro do prazo estabelecido pelo órgão fiscal permanece.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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