Anfitriões do Airbnb pagam mais Impostos que hotéis, revela estudo
Um estudo encomendado pela plataforma de aluguel por temporada Airbnb e realizado pela LCA Consultoria Econômica revelou que a carga tributária total sobre os anfitriões que alugam imóveis pela plataforma pode ser igual ou até superior à paga por hotéis. Isso vale tanto para as regras atuais quanto para as projeções após a reforma tributária.
Segundo o diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, Henrique Índio do Brasil, a ideia de que os anfitriões que utilizam a plataforma vivem em um “paraíso fiscal” em relação aos hotéis é equivocada. Ele destaca que, desde 2020, todas as plataformas digitais de viagem passaram a compartilhar dados com a Receita Federal, garantindo visibilidade total das transações do setor.
No cenário atual, os anfitriões são tributados conforme a faixa de rendimento, podendo chegar a alíquotas de até 27,5% no Imposto de Renda. Enquanto isso, a hotelaria opera como pessoa jurídica, podendo escolher regimes tributários mais vantajosos e contar com uma série de deduções, o que diminui a carga tributária efetiva sobre o faturamento.
A discrepância se torna mais evidente ao considerar os incentivos fiscais concedidos aos hotéis, que não se estendem aos anfitriões comuns. Durante a pandemia, por exemplo, enquanto o setor hoteleiro ficou isento de Tributos federais por três anos, os anfitriões continuaram arcando normalmente com o Imposto de Renda.
O estudo também analisou os impactos da reforma tributária, concluindo que, mesmo após a simplificação, a carga sobre os anfitriões continuará proporcionalmente igual ou maior que a da hotelaria em todos os cenários avaliados. A mudança incluirá o aluguel de temporada no pagamento dos novos Tributos IBS e CBS, acrescentando uma nova camada de tributação para os anfitriões.
O diretor do Airbnb ressalta que os novos Tributos incidirão apenas sobre anfitriões com mais de três imóveis ou faturamento anual acima de R$ 240 mil, visando não afetar o pequeno empreendedor que aluga um único imóvel para complementar a renda.
Para o Airbnb, o estudo reforça a inexistência de privilégios fiscais para quem aluga por temporada, destacando que, em muitos casos, os anfitriões acabam pagando mais Impostos do que redes de hotéis estruturadas. A comparação de rendimentos equivalentes evidencia a disparidade na carga tributária entre os dois modelos de hospedagem.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
