Empresas terão que se ajustar às mudanças da Reforma Tributária até 2026

Empresas devem se preparar para a Reforma Tributária

Especialistas em tecnologia fiscal alertam que as empresas precisam se preparar desde já para a Reforma Tributária do Consumo no Brasil. A transição para o novo modelo tributário, prevista para iniciar em 2026 e se estender até 2033, exigirá mudanças estruturais profundas nos processos, sistemas e na gestão financeira das organizações.

Mudanças nos layouts da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2025.002 v.1.20, divulgada em 30 de julho, trouxe mudanças significativas nos layouts da NF-e e NFC-e. Novos campos, regras de validação e eventos obrigatórios estão sendo introduzidos para garantir a adequação ao novo modelo. Essas alterações serão essenciais para o cálculo correto dos Impostos, apuração de créditos e rastreabilidade das operações.

Impacto no fluxo de caixa com faturamento antecipado

A Nota Técnica RTC 02/2025 estabelece a emissão de NF-e ou NFC-e com a “Finalidade 6 – Nota de Débito” em casos de faturamento antecipado. Isso implica que os Tributos IBS e CBS incidirão no momento do faturamento, antes mesmo da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Essa mudança terá um impacto direto no fluxo de caixa das empresas, que precisarão ajustar seu planejamento financeiro.

Obrigações acessórias e alívio fiscal condicionado

Segundo a Emenda Constitucional, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e CBS em 2026, desde que cumpram todas as obrigações previstas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, autuações e passivos fiscais. É uma oportunidade de alívio fiscal no primeiro ano da reforma, mas apenas para aqueles que atenderem às exigências.

Riscos de não se adaptar à Reforma Tributária

Empresas que não se prepararem para as mudanças correm diversos riscos, como inadimplência ou erros no cumprimento das obrigações fiscais, perda de créditos, dificuldades de integração com parceiros e fornecedores, desalinhamento estratégico com o mercado, impacto no fluxo de caixa e capital de giro, perda de incentivos fiscais e falta de visibilidade para decisões estratégicas.

Coexistência de dois sistemas tributários

De 2026 a 2032, os dois sistemas tributários (atual e novo) coexistirão. A CBS entra em vigor integralmente em 2027 e o IBS substituirá ICMS e ISS a partir de 2028, com transição concluída em 2033. Isso exigirá das empresas robustez tecnológica, governança tributária e compliance digital para apurar e recolher os Tributos conforme as duas lógicas distintas.

Adaptação com tecnologia e apoio especializado

A KSE Brasil tem auxiliado empresas em todo o país na adaptação de sistemas SAP, integração de módulos fiscais e preparação para as exigências da CBS e do IBS. A importância da ação imediata e da preparação para a reforma é destacada pelos especialistas, ressaltando a necessidade de planejamento, capacitação e tecnologia para enfrentar os desafios e garantir a conformidade com as novas regras tributárias.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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