Presidente cria linha de crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais
O presidente assinou uma Medida Provisória (MP) que destina R$ 12 bilhões para auxiliar agricultores prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas e enchentes. A expectativa é que até 100 mil produtores, incluindo do Rio Grande do Sul, sejam beneficiados.
Condições de acesso ao crédito
A medida prioriza pequenos e médios produtores, representando 96% dos beneficiários, que possuem dívidas inadimplentes ou prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional definirá as condições de acesso, com limites e taxas de juros diferenciadas para cada categoria de produtor.
– Agricultor familiar: até R$ 250 mil, com taxa de 6% ao ano.
– Médio produtor: até R$ 1,5 milhão, com taxa de até 8% ao ano.
– Demais produtores: até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano.
Municípios elegíveis
Municípios em estado de calamidade pública ou emergência entre 2020 e 2025 também poderão ser atendidos pela linha de crédito, ampliando o alcance do auxílio oferecido.
Fontes de recursos e prazo
Os R$ 12 bilhões terão como fonte o Ministério da Fazenda e deverão ser utilizados até fevereiro de 2026. O recurso destina-se a dívidas inadimplentes na data da publicação da MP e parcelas de operações renegociadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Dívidas elegíveis
A linha de crédito abrange operações de crédito rural contratadas até junho de 2024, incluindo:
– Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
– Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
– Demais produtores rurais
As dívidas devem estar em situação de inadimplência na data da publicação da MP ou ter sido negociadas, com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Remuneração dos recursos
A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será de acordo com o programa:
– Pronaf: 2% ao ano
– Pronamp: 4% ao ano
– Demais produtores: 6% ao ano
O BNDES será responsável por operar diretamente ou repassar os recursos a instituições financeiras habilitadas, garantindo a aplicação adequada dos valores disponibilizados.
Elaboração da medida
A medida foi desenvolvida com a participação de diversos órgãos, como o Ministério da Fazenda, Casa Civil, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Banco do Brasil. O objetivo é oferecer suporte financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, visando amenizar os impactos em suas atividades.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
