Fintechs serão cobradas retroativamente pela Receita a partir de janeiro através da e-Financeira

Receita Federal exige que fintechs enviem dados retroativos

A Receita Federal determinou que as fintechs, startups do setor financeiro, enviem informações retroativas sobre movimentações financeiras realizadas a partir de janeiro de 2025. A medida visa reforçar o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, além de corrigir lacunas geradas pela revogação de normas anteriores após a propagação de fake news sobre taxação do Pix.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a obtenção dos dados desde o início do ano é necessária para fortalecer o monitoramento das atividades das fintechs, equiparando-as às instituições financeiras tradicionais no que se refere à prestação de informações à Receita por MEIo da e-Financeira.

Medida busca coibir fraudes sofisticadas

A medida se deve ao enfraquecimento do monitoramento das fintechs após a revogação de uma instrução normativa em janeiro de 2025, causada por fake news que alimentaram o crime organizado. Com as informações retroativas, espera-se identificar e combater de forma mais eficaz atividades ilícitas relacionadas ao setor financeiro.

Operação Carbono Oculto: um dos motivos para a exigência de dados retroativos

A Operação Carbono Oculto, deflagrada para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro bilionário envolvendo crime organizado, setor financeiro e postos de combustíveis, também teve influência na decisão da Receita. Estima-se que a fraude movimentou até R$ 80 bilhões, com a adulteração de combustíveis mediante a adição de metanol, atingindo até mil postos em dez estados.

Barreirinhas ressaltou a importância de agir com cautela ao divulgar os nomes dos estabelecimentos envolvidos, garantindo provas robustas antes de expô-los publicamente.

Esquema financeiro e operações anteriores identificadas pela Receita

O esquema identificado pela Receita utilizava contas-bolsão em fintechs e bancos tradicionais para movimentar recursos ilícitos, expondo até pessoas sem relação com os crimes a riscos financeiros. Já em 2024, a Receita tinha identificado a participação de fintechs em operações contra contrabando de cigarros e apostas ilegais, o que levou à edição de normas para ampliar a transparência nessas transações.

MP 1.303/25 prevê punições a fintechs em parceria com sites ilegais

A Medida Provisória 1.303/25 estabelece punições específicas para fintechs que atuam em parceria com sites de apostas ilegais, visando coibir fraudes sofisticadas que se utilizam dessas empresas como intermediárias. O objetivo da Receita não é penalizar todas as instituições digitais, mas sim combater atividades ilegais que ocorrem por MEIo delas.

Com a exigência do repasse de informações retroativas, a Receita Federal busca fortalecer o monitoramento das atividades das fintechs e prevenir a utilização dessas empresas em esquemas ilícitos, garantindo maior transparência e controle sobre as movimentações financeiras no país.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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