TST atualiza valores de depósito recursal a partir do próximo mês
Novos valores de depósitos recursais passarão a vigorar a partir de agosto
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu os novos valores dos depósitos recursais necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho. A medida foi divulgada por meio do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14 de julho e entrará em vigor em 1º de agosto.
Os valores atualizados foram calculados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) entre julho de 2024 e junho de 2025, conforme previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Instrução Normativa nº 3 do TST.
A partir da data de vigência, os novos limites para os depósitos recursais obrigatórios serão os seguintes:
– R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário;
– R$ 27.627,66 para Recurso de Revista e Embargos;
– R$ 27.627,66 também para Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores devem ser observados por empregadores e partes interessadas em processos trabalhistas, sendo fundamental para a admissibilidade dos recursos.
O objetivo dos depósitos recursais é garantir a execução das sentenças e impedir recursos meramente protelatórios. Os valores são de responsabilidade do empregador que busca recorrer de decisões desfavoráveis e funcionam como uma forma de garantia financeira vinculada ao processo até a decisão final.
A correção anual dos valores visa manter o poder de garantia desses depósitos frente à inflação, garantindo que os montantes retidos sejam suficientes para cobrir possíveis condenações.
As atualizações nos depósitos recursais demandam atenção por parte de contadores, advogados e profissionais de departamentos jurídicos e de recursos humanos. empresas com grande volume de ações trabalhistas podem enfrentar impactos financeiros significativos, especialmente em momentos de restrição orçamentária.
É essencial que os profissionais contábeis acompanhem as atualizações do TST para orientar adequadamente seus clientes ou empregadores sobre os depósitos a serem realizados. O descumprimento dessas normas pode resultar na não admissão do recurso e na manutenção da condenação.
De acordo com o artigo 899 da CLT, o depósito recursal é requisito para a admissibilidade de recursos em ações trabalhistas, com exceção de entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, conforme critérios legais estabelecidos.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do depósito recursal como instrumento legítimo de proteção ao crédito do trabalhador e de celeridade processual, em conformidade com os princípios do devido processo legal e do acesso à justiça.
Para uma gestão adequada dos valores, é recomendado que escritórios contábeis e departamentos de compliance mantenham suas bases jurídicas e fluxos de processos atualizados. A integração entre os setores contábil e jurídico das empresas é fundamental para garantir a aplicação correta dos novos limites.
Empresas que atuam em diversos estados devem redobrar a atenção, considerando que os valores são estabelecidos nacionalmente, mas sua interpretação pode variar entre diferentes tribunais regionais.
Fonte original: Infomoney
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