Novo eSocial S-1.3: Novas normas passam a valer a partir de 18 de agosto

Novas regras do eSocial S-1.3 entram em vigor em agosto de 2025

A Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial traz mudanças que começam a valer em agosto de 2025, impactando eventos, tabelas e regras de validação do sistema. As novidades estarão disponíveis no ambiente de produção restrita a partir de 18 de agosto e no ambiente de produção a partir de 29 de agosto.

Entre os ajustes já implementados nos ambientes de produção restrita e produção, destacam-se mudanças em eventos como S-1200, S-1210, S-2500, S-2501, S-2555, S-5002, entre outros. Também houve atualizações em tabelas como a Tabela 03, Tabela 18, Tabela 25 e Tabela 29.

Alterações previstas para agosto de 2025

A partir de 18/08/2025 no ambiente de produção restrita e 29/08/2025 no ambiente de produção, estão previstas inclusões, criações e alterações em diversos eventos como S-1010, S-1200, S-2299, S-2399, S-2200, S-5003, S-5013, entre outros. Também haverá ajustes nas Tabelas 03, 18 e 23 para compatibilidade com as novas regras e naturezas de rubricas.

Impacto para empresas e contadores

As atualizações do eSocial demandam a necessidade de atualização de sistemas de folha de pagamento e revisão dos procedimentos de envio para garantir conformidade. A criação de novas regras de validação e a inclusão de códigos específicos impactam diretamente a forma como empresas registram eventos, especialmente relacionados a pagamentos a residentes no exterior, pensão por morte e valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Empresas e profissionais contábeis devem ficar atentos às mudanças, realizar ajustes com fornecedores de software e fazer testes no ambiente de produção restrita antes das datas de obrigatoriedade.

Essas alterações visam melhorar a integridade dos dados e simplificar o envio de informações ao eSocial, tornando o cumprimento das obrigações acessórias mais eficiente e seguro para as empresas e contadores que utilizam o sistema. É importante estar atento às novas regras e prazos para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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