STF discute salário de mulheres afastadas por violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento virtual do Recurso Extraordinário 1520468, que aborda uma questão inédita e socialmente impactante. O caso analisa quem deve arcar com o salário de mulheres vítimas de violência doméstica, que, amparadas pela Lei Maria da Penha, precisam se afastar do trabalho por até seis meses.
O tema, que teve repercussão geral reconhecida, ainda vai definir se a competência para decidir sobre o assunto é da Justiça Estadual ou Federal. A controvérsia surge porque a Lei Maria da Penha permite que a mulher se afaste do trabalho em casos de violência doméstica, mas não esclarece quem deve pagar a remuneração durante esse período.
O processo teve origem em uma decisão do TRF-4, que confirmou uma determinação da Justiça Estadual obrigando o INSS a arcar com o salário de uma vítima afastada do trabalho. O INSS recorreu, alegando que não há previsão previdenciária para afastamentos sem incapacidade laboral causada por doença ou acidente, e que apenas a Justiça Federal pode decidir sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.
Competências em discussão
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a decisão do STF esclarecerá pontos cruciais:
– A natureza previdenciária ou assistencial do pagamento durante o afastamento;
– Se o INSS deve custear esses valores;
– Qual esfera da Justiça é competente para autorizar o pagamento.
A discussão vai além do orçamento público, envolvendo questões fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a proteção da mulher.
O relator indicou que a competência para determinar o afastamento remunerado, conforme o art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, é do juízo estadual. O pagamento durante esse período deverá ser garantido pelo INSS por MEIo de um benefício similar ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Impactos e decisão final
A decisão do STF terá efeito vinculante para casos similares em todo o país e poderá:
– Uniformizar a interpretação da lei;
– Garantir segurança jurídica para empregadores, trabalhadores e o INSS;
– Influenciar a formulação de políticas públicas de proteção à mulher.
O julgamento segue em andamento, com previsão de encerramento em breve. Essa discussão tem o potencial de promover mudanças significativas na garantia de direitos e na proteção das vítimas de violência doméstica.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
