Confira o prazo correto para declarar seguro de vida no Imposto de Renda e evite equívocos

Entenda Quando e Como Declarar Seguro de Vida no Imposto de Renda

Com o prazo final para declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando, surgem dúvidas sobre como incluir seguros no documento. Diferente de outros produtos financeiros, nem todo seguro precisa ser declarado, e a forma de fazê-lo pode não ser óbvia.

Segundo especialistas, o seguro de vida tradicional, sem possibilidade de resgate, não é considerado um bem e, por isso, não deve constar na ficha de “Bens e Direitos”. No entanto, caso ocorra um sinistro coberto, como falecimento ou invalidez, e haja pagamento de indenização, esse valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Marina Mota Pigatto, do Grupo Caburé Seguros, explica que a declaração do seguro de vida se torna obrigatória em três situações: no recebimento de indenização por sinistro, se houver acúmulo de reserva no plano ou se o valor das indenizações isentas ultrapassar R$ 200 mil, o que exige a entrega da declaração completa.

Diferença entre Tipos de Seguros e Implicações na Declaração

Além do seguro de vida, outros tipos de seguros como o prestamista, residencial e automóvel têm suas especificidades na declaração. Enquanto o seguro prestamista não é declarado como bem, mas pode impactar a declaração ao reduzir ou quitar uma dívida, os seguros residencial e automóvel não são dedutíveis e, em regra, não precisam ser incluídos no documento, a menos que haja indenização.

Os planos de Previdência do tipo VGBL, por outro lado, são considerados ativos financeiros e devem ser declarados anualmente na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor das contribuições acumuladas. A tributação incide apenas sobre os rendimentos, seguindo as regras da tabela progressiva ou regressiva.

Responsabilidades do Titular e do Beneficiário na Declaração de Seguros

As responsabilidades na declaração variam conforme o papel na apólice do seguro. O titular/segurado geralmente não declara os pagamentos dos prêmios em seguros tradicionais, mas deve declarar o saldo em “Bens e Direitos” no caso de planos resgatáveis ou VGBL. Já o beneficiário não tem obrigações até o sinistro ocorrer, momento em que é obrigatório declarar a indenização recebida como rendimento isento.

Principais Erros que Levam à Malha Fina na Declaração de Seguros

Especialistas identificam erros comuns que podem levar à malha fina na declaração de seguros, como não declarar indenizações isentas, confundir tipos de seguros, informar valores diferentes dos registrados pelas seguradoras e escolher o regime de tributação errado no VGBL.

Em caso de equívocos ou omissões na declaração, é possível corrigir as informações por MEIo de uma declaração retificadora. A correção espontânea reduz os riscos de penalidades, que podem incluir multas, juros e até o bloqueio do CPF em casos de omissão de valores significativos.

A correta compreensão das particularidades de cada tipo de seguro e atenção na hora de preencher a declaração podem evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade na prestação de contas ao Fisco.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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