Mudanças no Simples Nacional podem resultar em aumento de Impostos para sócios e PJs
A nova legislação, Lei nº 15.270/2025, trouxe alterações significativas para os empresários do Simples Nacional, impactando diretamente a tributação sobre dividendos. Agora, a Receita Federal passa a considerar a renda global da pessoa física do sócio na apuração do Imposto de Renda (IR), aumentando a complexidade do sistema.
Com as novas regras, valores acima de R$ 50 mil em dividendos pagos pela mesma empresa a um sócio no mesmo mês podem sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram na chamada tributação mínima, que agrega diferentes fontes de renda para o cálculo.
Ampliação da tributação sobre a renda global
Uma das mudanças fundamentais trazidas pela lei é a consideração da renda global do contribuinte, incorporando valores de dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outras fontes de renda no cálculo do Imposto de Renda. Essa análise abrangente pode modificar o resultado do ajuste anual do IR, mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Embora a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, permaneça sem alterações diretas, a nova legislação cria um cenário em que a tributação da pessoa física é independente das condições tributárias da empresa. Isso requer um planejamento financeiro mais atento por parte dos empresários.
Impactos práticos nas situações dos contribuintes
Um dos pontos de atenção são os sócios que recebem dividendos de múltiplas empresas. Mesmo que cada fonte não ultrapasse os R$ 50 mil mensais, a soma anual pode superar os R$ 600 mil, resultando em tributação no ajuste anual, mesmo sem retenção mensal.
Profissionais que atuam como pessoa jurídica, como prestadores de serviços no Simples Nacional, também podem ser impactados ao combinar diferentes fontes de renda ao longo do ano. Mesmo mantendo a regularidade na tributação da empresa, a nova sistemática pode afetar esse grupo.
Necessidade de atenção e planejamento para contadores e empresários
As mudanças exigem que os contadores acompanhem de perto a renda dos sócios ao longo do ano, considerando não apenas os resultados da empresa, mas todas as fontes de rendimento da pessoa física. A revisão da estrutura de distribuição de lucros e remuneração torna-se essencial para evitar surpresas na declaração anual.
Com a importância do controle das informações financeiras e do monitoramento constante da regulamentação, a conformidade com a nova regra se torna um desafio cada vez mais presente para os empresários do Simples Nacional.
Conclusão
A tributação sobre dividendos no Simples Nacional passou por alterações significativas com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025. A consideração da renda global da pessoa física, a retenção de Impostos sobre valores elevados de dividendos e a tributação mínima para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil são apenas alguns dos pontos que exigem atenção redobrada dos contribuintes, contadores e empresários. O planejamento tributário torna-se ainda mais crucial diante desse novo cenário, visando a conformidade com as novas regras e a minimização de impactos financeiros inesperados.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
