Regramento digital fica mais rígido com nova Instrução Normativa da Receita

Receita Federal Implementa Novas Regras para Acesso Digital

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, trazendo mudanças significativas para o acesso aos serviços digitais do órgão. Essas alterações afetam diretamente contribuintes, empresas e profissionais da contabilidade.

A norma torna obrigatório o uso da plataforma gov.br para autenticação, define critérios para autorizações de acesso e procurações digitais, e restringe o uso de sistemas automatizados não oficiais. De acordo com especialistas, a IN 2.320/2026 impacta a operação fiscal em termos de acesso, formalização e execução.

Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a exigência de autenticação através da conta digital gov.br, com requisitos específicos de assinatura eletrônica para cada serviço. Isso implica em uma dependência maior de credenciais regulares e pode afetar fluxos que atualmente dependem de automações ou procedimentos menos estruturados.

A autorização digital, prevista na IN RFB nº 2.320/2026, substitui o modelo tradicional de procuração por uma autorização estruturada, com efeitos restritos aos serviços digitais. Essa mudança impacta a forma como os poderes são formalizados e exige validações dentro de prazos específicos.

A norma estabelece prazos para a validação das autorizações concedidas, com limites para início de validade e duração máxima. Segundo especialistas, esses prazos aumentam o risco de falhas operacionais em empresas e escritórios sem controle interno estruturado.

Um dos pontos centrais da IN é a proibição do uso de automações que possibilitem outorga, alteração ou revogação de autorizações de acesso. Robôs, scripts e outras ferramentas automatizadas que não sejam oficiais da Receita Federal estão vetados pela norma.

Além disso, a IN também estabelece regras para a responsabilidade dos representantes digitais, equiparando a autorização de acesso a uma procuração e aumentando o peso jurídico dos atos praticados. A necessidade de atualização cadastral e conferência prévia de acessos pode impactar a operação de contribuintes.

A norma prevê ainda o cancelamento, bloqueio e suspensão de autorizações de acesso e procurações digitais em casos de descumprimento das regras estabelecidas. A governança de acessos deixa de ser opcional e se torna essencial para empresas e escritórios que lidam com serviços digitais da Receita Federal.

Diante das mudanças trazidas pela Instrução Normativa, especialistas destacam a importância de implementar controles internos de acesso, evitar compartilhamento de logins, manter inventários atualizados de autorizações e monitorar prazos de validade e expiração. O descumprimento das novas regras pode resultar em bloqueios operacionais, riscos fiscais e questionamentos em fiscalizações.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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