Mudanças nas Regras para Motoristas e Entregadores de Aplicativos
O deputado federal Augusto Coutinho apresentou um novo parecer que redefine os trabalhadores de plataformas digitais no Brasil. A principal alteração reforça o caráter autônomo da prestação de serviços, afastando a possibilidade de vínculo empregatício.
A atividade agora é descrita como “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras de plataforma digital”, substituindo a anterior que abordava a regulamentação como prestação de serviços pelas próprias plataformas.
Além disso, os profissionais deixam de ser chamados de “trabalhadores plataformizados” e passam a ser classificados como “trabalhadores autônomos plataformizados por intermédio de plataforma digital”.
Ausência de Vínculo Empregatício
A nova versão do projeto mantém a ausência de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa operadora. O texto destaca que a atuação exclusiva em uma única plataforma não caracteriza subordinação trabalhista.
A proposta enfatiza que motoristas e entregadores ligados a aplicativos continuarão exercendo atividade autônoma, mesmo quando se dedicarem exclusivamente a uma empresa.
Regras de Remuneração e Contribuição Previdenciária
O projeto define como será calculada a remuneração bruta dos trabalhadores. O valor corresponderá à soma de todos os rendimentos recebidos em uma ou mais plataformas no mês, independentemente da natureza do pagamento.
Para fins previdenciários, a base de incidência das contribuições será limitada a 25% da remuneração bruta total auferida pelo trabalhador. Este, por sua vez, será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, contribuindo com alíquota de 5% sobre o salário de contribuição.
Detalhamento da Remuneração
O texto esclarece que certas quantias não serão consideradas na remuneração bruta para cálculo, como taxas de serviço, pedágios, tarifas de uso de vias ou estacionamentos reembolsadas pelos usuários, e gorjetas pagas diretamente pelos consumidores.
Essas mudanças exigem atenção de empresas e contadores, que devem acompanhar de perto os impactos previdenciários e tributários da nova regulamentação. Possíveis adequações operacionais nos sistemas de folha e revisões contratuais podem ser necessárias.
Conclusão
Com as novas regras propostas, fica claro que os motoristas e entregadores de aplicativos terão sua condição de trabalho e contribuição previdenciária mais bem definidas. Essas mudanças refletem a busca por garantir direitos e cobertura previdenciária aos profissionais autônomos envolvidos no ecossistema de trabalho digital.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
