Mudança nas regras para atuação em apps de entrega: entenda as novidades!

Mudanças nas Regras para Motoristas e Entregadores de Aplicativos

O deputado federal Augusto Coutinho apresentou um novo parecer que redefine os trabalhadores de plataformas digitais no Brasil. A principal alteração reforça o caráter autônomo da prestação de serviços, afastando a possibilidade de vínculo empregatício.

A atividade agora é descrita como “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras de plataforma digital”, substituindo a anterior que abordava a regulamentação como prestação de serviços pelas próprias plataformas.

Além disso, os profissionais deixam de ser chamados de “trabalhadores plataformizados” e passam a ser classificados como “trabalhadores autônomos plataformizados por intermédio de plataforma digital”.

Ausência de Vínculo Empregatício

A nova versão do projeto mantém a ausência de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa operadora. O texto destaca que a atuação exclusiva em uma única plataforma não caracteriza subordinação trabalhista.

A proposta enfatiza que motoristas e entregadores ligados a aplicativos continuarão exercendo atividade autônoma, mesmo quando se dedicarem exclusivamente a uma empresa.

Regras de Remuneração e Contribuição Previdenciária

O projeto define como será calculada a remuneração bruta dos trabalhadores. O valor corresponderá à soma de todos os rendimentos recebidos em uma ou mais plataformas no mês, independentemente da natureza do pagamento.

Para fins previdenciários, a base de incidência das contribuições será limitada a 25% da remuneração bruta total auferida pelo trabalhador. Este, por sua vez, será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, contribuindo com alíquota de 5% sobre o salário de contribuição.

Detalhamento da Remuneração

O texto esclarece que certas quantias não serão consideradas na remuneração bruta para cálculo, como taxas de serviço, pedágios, tarifas de uso de vias ou estacionamentos reembolsadas pelos usuários, e gorjetas pagas diretamente pelos consumidores.

Essas mudanças exigem atenção de empresas e contadores, que devem acompanhar de perto os impactos previdenciários e tributários da nova regulamentação. Possíveis adequações operacionais nos sistemas de folha e revisões contratuais podem ser necessárias.

Conclusão

Com as novas regras propostas, fica claro que os motoristas e entregadores de aplicativos terão sua condição de trabalho e contribuição previdenciária mais bem definidas. Essas mudanças refletem a busca por garantir direitos e cobertura previdenciária aos profissionais autônomos envolvidos no ecossistema de trabalho digital.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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