Redução de incentivos fiscais de PIS/Cofins entra em vigor em abril de 2026
A partir de 1º de abril de 2026, a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS-Pasep/Cofins passa a vigorar. Diversos produtos e setores que atualmente não recolhem essas contribuições terão uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime.
De acordo com a Lei Complementar 224/2025, produtos que antes contavam com isenção ou alíquota zero passarão a ser tributados a 10% da alíquota original nos regimes cumulativo e não cumulativo. Essa mudança impactará o PIS/Pasep e a Cofins em diferentes proporções, conforme os números a seguir:
– **Regime cumulativo**:
– PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
– Cofins: de 0% para 0,30%
– **Regime não cumulativo**:
– PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
– Cofins: de 0% para 0,76%
A redução será aplicada sobre a receita bruta, tanto para operações no mercado interno quanto para importações. Produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) não serão afetados por essa mudança.
Impactos na apropriação de créditos e situação de produtos fora dos regimes beneficiados
A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 esclarece que, após a redução de incentivos fiscais do PIS/Pasep e Cofins, não será permitido ao adquirente tomar créditos que já eram vedados devido à isenção ou alíquota zero. Dessa forma, não haverá uma nova possibilidade de crédito, mantendo-se o tratamento existente antes da mudança.
Produtos que não são isentos, não têm alíquota zero ou não estão em regime reduzido continuarão sendo tributados pelas alíquotas padrão de cada regime, seja cumulativo ou não cumulativo.
Medidas a serem tomadas pelas empresas diante da redução de incentivos fiscais
Com a entrada em vigor da redução de incentivos fiscais do PIS-Pasep/Cofins, é recomendado que as empresas adotem algumas medidas para evitar riscos fiscais e impactos financeiros a partir de abril de 2026:
1. **Revisar o cadastro de produtos:** identificar quais itens atualmente desfrutam de isenção ou alíquota zero;
2. **Ajustar sistemas de faturamento:** configurar os novos percentuais a partir de 1º de abril de 2026;
3. **Conferir as informações na EFD-Contribuições:** de acordo com as instruções divulgadas pela Receita Federal;
4. **Reavaliar margens, preços e contratos:** considerando que a tributação mínima pode impactar custos e repasses comerciais;
5. **Treinar equipes:** principalmente nas áreas fiscal, contábil e comercial para lidar com as mudanças.
Essas medidas visam auxiliar as empresas a se adequarem às novas regras tributárias e evitarem possíveis problemas decorrentes da mudança nos incentivos fiscais de PIS-Pasep/Cofins a partir de abril de 2026.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
