FGTS Digital agora permite regularização de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador
FGTS Digital: pagamento de Parcelas em Atraso do Crédito do Trabalhador
Uma portaria publicada recentemente estabeleceu que as parcelas do Crédito do Trabalhador não pagas no prazo devem ser quitadas por meio do FGTS Digital a partir de fevereiro de 2026. Essa medida também permite o recolhimento, com encargos, das parcelas em atraso e daquelas que ainda vão vencer no âmbito do programa.
O recolhimento das parcelas vencidas e a vencer deverá ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital. Em caso de atraso, o empregador terá que pagar o valor retido acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital. Nesse sistema, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, que o sistema realizará automaticamente os cálculos dos valores em atraso.
Para o período de maio de 2025 a janeiro de 2026, o sistema não permitirá o pagamento de parcelas em atraso. Nestes casos, o empregador terá que regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos devidos.
Recolhimento para Empregadores Domésticos, MEI e Segurados Especiais
Empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais continuam realizando o recolhimento dentro do prazo por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, para esse grupo será disponibilizada posteriormente. Enquanto isso, quaisquer pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.
Essas medidas visam regularizar a situação das parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador e garantir o recolhimento correto e oportuno dos valores devidos, evitando transtornos e prejuízos tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Fonte original: Infomoney
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