Itália impõe novas restrições para obtenção de cidadania por descendentes italo-brasileiros

Itália endurece regras para cidadania de estrangeiros ítalo-descendentes

A partir de 19 de fevereiro de 2026, entra em vigor na Itália uma nova legislação que centraliza em Roma o processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes maiores de idade que moram no exterior. Essa mudança acarreta em um trâmite mais lento e burocrático para quem busca a cidadania “via consulado”.

Segundo especialistas, a centralização dos pedidos tornará o processo mais moroso, refletindo a tendência de aumento da burocracia pelo governo italiano. A lei Nº 11 de 2026 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos de reconhecimento de cidadania serão tratados por um órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional em Roma.

Principais mudanças na legislação

– Os pedidos devem ser enviados exclusivamente pelo correio, em formato físico, acompanhados da documentação original e comprovante de pagamento das taxas.
– O prazo máximo de resposta para pedidos administrativos aumenta de 24 para 36 meses.
– Durante a transição, cada consulado terá um limite anual de pedidos, de acordo com a quantidade concluída no ano anterior, com um mínimo de 100 processos por sede.
– Após o envio do dossiê físico, o contato entre o requerente e o novo órgão será feito apenas por e-mail.

Essas alterações visam concentrar a coordenação dos procedimentos e as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana no novo órgão centralizado em Roma. A medida já autorizou a contratação de novos funcionários e despesas específicas para estruturar o escritório centralizado.

Críticas e desafios da nova legislação

Especialistas consideram a reforma como um retrocesso, destacando o aumento do tempo de resposta e a necessidade de envio de documentos originais por correio internacional, o que pode acarretar em riscos logísticos para os descendentes. A exigência de trâmites físicos também vai na contramão da modernização e digitalização dos serviços públicos.

Diante desse cenário, a via judicial tem se consolidado como uma alternativa preferencial para os ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. A recomendação é que os interessados iniciem o processo pela documentação e avaliem qual via é mais adequada, considerando custos e prazos, além de acompanharem de perto as mudanças legislativas na Itália.

Próximos passos e cenário futuro

A regulamentação detalhada da lei ainda está em processo, aguardando atos do governo italiano para definição do funcionamento interno do Serviço Central em Roma, critérios de priorização de análise e possíveis soluções tecnológicas para reduzir a dependência de papel.

Diante desse panorama, é essencial que os interessados em obter a cidadania italiana estejam atentos às novidades legislativas, iniciem o processo de documentação e avaliem estratégias para garantir o reconhecimento do seu direito à cidadania.

Fonte: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.