Mudanças nas normas de ICMS em SP impactam crédito sobre estoque
Portaria de SP redefine crédito de ICMS sobre estoque após mudança no regime de ST
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 07/2026, que traz modificações na forma de aproveitamento de créditos de ICMS em eventos de inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária. A nova norma estabelece que o montante calculado será dividido em 12 parcelas mensais, com o lançamento da primeira parcela feito no mês de vigência da mudança no regime de tributação.
Essa alteração se baseia no artigo 261 do regulamento do ICMS de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. A medida impacta as empresas e escritórios contábeis, que precisam se atentar às mudanças nos procedimentos internos e atualizar as rotinas contábeis e fiscais para garantir o correto registro das informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Impacto operacional para empresas e escritórios contábeis
A mudança nas regras de apropriação de créditos e débitos decorrentes da alteração no regime de substituição tributária requer revisão de procedimentos internos e atualização de rotinas contábeis e fiscais. A nova sistemática modifica o período de apropriação dos valores relacionados ao estoque existente no momento da mudança do regime de tributação, demandando atenção dos contribuintes e profissionais da contabilidade.
Regras transitórias para mercadorias excluídas da substituição tributária
A Portaria SRE nº 07/2026 estabelece regras específicas para contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que tiveram mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. Nesses casos, é permitido um lançamento complementar extemporâneo para ajustar os créditos já registrados nas apurações anteriores. A partir de março de 2026, os contribuintes deverão registrar mensalmente o crédito correspondente a 1/12 do valor total apurado, seguindo a nova sistemática estabelecida pela norma.
Vigência da nova portaria e orientações
A Portaria SRE nº 07/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Os contribuintes e profissionais da área fiscal devem considerar as novas regras na apuração do ICMS durante o período estabelecido pela norma. É fundamental observar os ajustes específicos para garantir o correto registro dos créditos e débitos decorrentes das mudanças no regime de substituição tributária.
Essas medidas representam um desafio para as empresas e escritórios contábeis, que precisam se adaptar às novas regras e garantir o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente em São Paulo. A correta aplicação das normas é essencial para evitar problemas futuros com a Fazenda Pública e garantir a conformidade das operações tributárias realizadas no estado.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




