Investidor omisso: saiba como regularizar IR não pago em renda variável através de DARF

Investidores devem regularizar IR sobre renda variável antes do IRPF 2026

Investidores que obtiveram lucro com operações na Bolsa em 2025 devem ficar atentos para regularizar o Imposto de Renda (IR) não pago. Especialistas alertam que é fundamental realizar o recolhimento mensalmente por MEIo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para evitar multas e juros.

De acordo com as regras, o tributo deve ser pago sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa. No caso de ações, por exemplo, as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil podem ser isentas de Imposto. Por outro lado, vendas que ultrapassarem esse valor estão sujeitas à tributação e devem recolher o Imposto através do DARF.

As alíquotas variam conforme o tipo de operação realizada. Por exemplo, operações de day trade possuem uma alíquota de 20%, enquanto operações comuns com ações têm uma taxa de 15%. O não pagamento do DARF pode acarretar em pendências fiscais, multas, juros de mora e questionamentos por parte da Receita Federal.

Para calcular o Imposto devido, o investidor deve considerar o lucro líquido das operações, que é a diferença entre o valor de venda, o valor de compra e os custos operacionais, como taxas de corretagem, custódia e emolumentos. A emissão do DARF pode ser feita através do SicalcWeb, sistema da Receita Federal, e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação.

É importante ressaltar que é possível regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização, evitando penalidades mais severas. A denúncia espontânea, prevista na legislação tributária, é um mecanismo que auxilia nesse processo, além de evitar inconsistências entre os dados do contribuinte e as informações das corretoras à Receita Federal.

Por fim, a regularização antes da entrega da declaração anual do Imposto de Renda pode ser crucial para evitar problemas futuros. Resolver as pendências de forma voluntária demonstra boa-fé por parte do contribuinte e contribui para a transparência e conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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