TST confirma acordo coletivo para jornada 4×4 de 12 horas
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a cláusula de um acordo coletivo que prevê jornada de trabalho em escala 4×4, com turnos diários de 12 horas. A decisão reforça a autonomia da negociação coletiva e a aplicação do Tema 1046 do STF, desde que respeitados o limite semanal de 44 horas e os direitos dos trabalhadores.
A controvérsia girava em torno da cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 entre a Technip Brasil e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Marítima (Seanmes). Essa cláusula estabelece jornada de 12 horas por dia, dentro da escala 4×4, com intervalo mínimo de uma hora.
Limite semanal e validade da negociação coletiva
Os ministros concluíram que a cláusula respeita o limite semanal de 44 horas, estabelecido na Constituição Federal, e está de acordo com o artigo 7º, que permite a negociação coletiva como MEIo legítimo de regulamentar as condições de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (MPT-17) questionou a validade da cláusula, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).
Aplicação do Tema 1046 do STF no julgamento
Durante o julgamento, os ministros consideraram a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) presente no Tema 1046, que reconhece a validade de acordos coletivos que estabelecem limitações nos direitos trabalhistas, desde que fruto de negociação entre as partes e não envolvam direitos indisponíveis.
A relatora do caso ressaltou que a jornada negociada respeita os parâmetros constitucionais e é resultado de um instrumento coletivo regularmente firmado entre empresa e sindicato, considerando a adequação setorial negociada.
Divergência na fundamentação do voto
Após a devolução de vista regimental, a ministra Kátia Magalhães Arruda apresentou fundamentação distinta, enfatizando a constitucionalidade das negociações coletivas e a autonomia das categorias. A ministra também destacou a análise do TST em questões de saúde e segurança do trabalho no contexto da negociação coletiva.
Impactos práticos da jornada 4×4
A decisão do TST traz segurança jurídica para a negociação coletiva de jornadas diferenciadas, principalmente em setores com escalas específicas de trabalho. Empregadores e profissionais da contabilidade devem observar os limites constitucionais da jornada semanal e a formalização correta dos acordos.
A validação da cláusula reitera que escalas como a 4×4, quando formalizadas por acordo coletivo e em conformidade com a legislação, podem ser adotadas sem violar o limite legal de jornada, desde que seguidas as normas de saúde, segurança e duração do trabalho. Esta decisão destaca a tendência de valorização da negociação coletiva e da autonomia entre as partes, de acordo com a jurisprudência vigente.
Fonte: Agência Brasil
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