Funrural: Novas Alíquotas Entram em Vigor a Partir de Abril de 2026
A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor novas alíquotas para a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conforme previsto na Lei Complementar nº 224 de 2025. A Receita Federal do Brasil anunciou um aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural.
Para os produtores rurais pessoa física e segurados especiais, o acréscimo será de 0,12% para a contribuição previdenciária e de 0,01% para o financiamento dos benefícios por acidente de trabalho. Isso resultará em uma carga total de 1,43% sobre a receita bruta.
No caso dos produtores rurais pessoa jurídica, o aumento será de 0,17% na contribuição previdenciária e de 0,01% para o financiamento dos riscos ambientais do trabalho. Assim, a alíquota final será de 1,98% sobre a comercialização da produção.
Impactos Operacionais e Atenção às Rotinas Fiscais
A mudança nas alíquotas do Funrural exige uma atualização imediata nos sistemas de apuração e escrituração fiscal utilizados pelos produtores e empresas do setor agropecuário. É essencial que as novas taxas sejam corretamente aplicadas para evitar inconsistências na apuração das contribuições previdenciárias.
Profissionais da contabilidade devem revisar cadastros, parametrizações e rotinas automatizadas, especialmente em softwares de cálculo de Tributos sobre a receita bruta. Além disso, a mudança pode impactar o planejamento tributário dos produtores rurais, exigindo uma reavaliação de custos e margens.
É recomendável que os contadores orientem seus clientes a aplicarem as novas alíquotas nas operações realizadas a partir de abril, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando riscos de autuação.
Base Legal e Aplicação
As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 224/2025 e nas orientações divulgadas pela Receita Federal, por MEIo de materiais de perguntas e respostas sobre a redução de incentivos tributários. A incidência das contribuições continua ligada à receita bruta da comercialização da produção rural, com alteração apenas nos percentuais aplicáveis.
Essa mudança faz parte dos ajustes fiscais promovidos pelo governo federal e deve ser observada por todos os contribuintes enquadrados nas regras do Funrural.
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Este é um artigo jornalístico que detalha as mudanças nas alíquotas do Funrural que entraram em vigor em abril de 2026, conforme previsto pela Lei Complementar nº 224 de 2025. As novas alíquotas afetam produtores rurais pessoa física e jurídica, exigindo atualização nos sistemas de apuração fiscal e orientação por parte dos profissionais da contabilidade. É fundamental seguir a legislação vigente para evitar possíveis autuações e manter a conformidade fiscal.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
