Santa Catarina simplifica declaração de ICMS e dispensa parcial da DIME
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) implementará a dispensa parcial da Declaração de ICMS e Movimento Econômico (DIME), considerada uma das obrigações acessórias mais complexas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida faz parte do plano do governador Jorginho Mello para simplificar processos e desburocratizar a administração estadual, beneficiando inicialmente mil contribuintes.
Essa dispensa parcial da DIME é parte de um processo gradual de extinção dessa obrigação acessória, estabelecido para ser finalizado no segundo semestre de 2026. Os contribuintes que optarem de forma irrevogável pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS poderão aderir a essa dispensa, desde que atendam aos critérios especificados pela Portaria SEF nº 217/2025.
Procedimento de adesão e restrições
O processo de adesão à dispensa da DIME deverá ser realizado por MEIo da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, a partir de 15 de setembro. Os contribuintes deverão seguir os procedimentos estabelecidos, como a seleção da inscrição estadual da empresa e a assinatura do termo de adesão com certificado digital.
Após a adesão, fica vedada a emissão e envio de outros documentos, como a DIME Complementar Anual, o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) e a Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE). Além disso, algumas restrições são aplicadas, como a exclusão do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) por 12 meses.
Declarações oficiais e suporte aos contribuintes
O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, ressaltou a importância da dispensa da DIME como um avanço no processo de desburocratização conduzido pelo governador Jorginho Mello. A SEF/SC disponibilizou um documento de perguntas e respostas para esclarecer possíveis dúvidas sobre essa dispensa. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF), selecionando o assunto SPED FISCAL.
A adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única representa um marco na simplificação tributária de Santa Catarina e exige dos contribuintes atenção às normas estabelecidas na Portaria SEF nº 217/2025. Com a extinção gradual da DIME até 2026, os processos tributários no estado tendem a se tornar mais eficientes e menos burocráticos para as empresas.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
