Decisão judicial impede cobrança de IR sobre dividendos para empresas do Simples Nacional
Liminar suspende IR sobre dividendos de empresa do Simples nacional
Uma liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de 10% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional. A decisão a favor do Rocchi & Neves Advogados Associados pode ser contestada por meio de recurso.
A nova tributação sobre dividendos foi instituída pela Lei nº 15.270/2025, estipulando a cobrança para valores acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Além disso, elevou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, mantendo a isenção apenas para empresas que distribuíssem os dividendos até o final de 2025.
Argumentos jurídicos e decisão da Justiça
Na ação, o escritório argumentou que a nova regra não poderia se sobrepor à Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção de imposto de renda sobre valores distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas. A juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu esse argumento, destacando que a Constituição Federal determina que o tratamento diferenciado às microempresas deve ser regulamentado por lei complementar.
Posição da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a tributação incide sobre a renda pessoal do sócio e não sobre a empresa em si, não afetando o regime simplificado. A PGFN alega que a isenção prevista na LC nº 123 não seria exclusiva de lei complementar, permitindo a Lei nº 15.270/2025 estabelecer novas regras de tributação.
impactos e discussão no meio tributário
Especialistas apontam que a decisão pode criar um precedente significativo, destacando o caráter diferenciado do Simples Nacional previsto na Constituição. No entanto, há argumentos favoráveis ao Fisco, que inseriu a tributação no contexto de taxação de altas rendas. A medida, mesmo recaindo sobre a pessoa física, pode indiretamente afetar a lógica do regime simplificado, que busca reduzir a carga tributária para empresas menores.
Próximos passos
A decisão é liminar e pode ser revisada pelas instâncias superiores, enquanto o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema está previsto para ocorrer no Supremo Tribunal Federal. Essa análise mais ampla pode definir o futuro da tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte original: Portal Contábeis
Leia tambem
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




