Receita Federal lança atualização inédita do PGD DCTF com correções essenciais
Receita Federal corrige falhas no PGD DCTF
A Receita Federal lançou a versão 3.8b do Programa Gerador da declaração de Débitos e Créditos tributários Federais (PGD DCTF), corrigindo erros no preenchimento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Sociedades em Conta de Participação (SCP) do 4º trimestre de 2024.
Esta nova versão é necessária para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, abrangendo fatos ocorridos de agosto de 2014 a dezembro de 2024. A atualização permite que as SCPs consigam transmitir suas declarações sem problemas.
Diante das falhas, a Receita Federal prorrogou o prazo para transmissão das declarações de 2025, permitindo que os contribuintes façam o envio sem multa até o último dia útil de março de 2026. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão geradas automaticamente, mas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas.
Antes de instalar a nova versão do PGD, recomenda-se que as declarações feitas em versões anteriores sejam salvas. Caso necessário, elas podem ser recuperadas usando a função “Importar…” do menu “Declaração”.
A nova versão do PGD DCTF 3.8b já está disponível para download no site da Receita Federal, garantindo a correção das falhas anteriormente identificadas.
Orientações da Receita Federal
A Receita Federal alerta para que as empresas e contribuintes que se enquadrem na situação descrita verifiquem a necessidade de atualizar o programa e reenviar suas declarações. Além disso, destacou a importância de seguir as orientações para a correta transmissão das informações fiscais.
É fundamental que as SCPs impactadas por essa correção realizem a atualização o quanto antes, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.
Portanto, a recomendação é acessar o site da Receita Federal para realizar o download da versão corrigida do PGD DCTF e seguir as instruções fornecidas para o preenchimento correto das quotas do IRPJ e da CSLL das SCPs.
Impacto das correções para as SCPs
Com a disponibilidade da versão corrigida do PGD DCTF, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) poderão retificar suas declarações sem problemas relacionados ao preenchimento das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
Essa correção representa um alívio para as SCPs, que agora podem cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. A prorrogação do prazo para transmissão das declarações de 2025 também beneficia essas empresas, evitando penalidades por atraso na entrega.
Portanto, a disponibilização da nova versão do PGD DCTF traz segurança e praticidade para as SCPs na organização e envio de suas informações fiscais, contribuindo para a regularidade e conformidade com as exigências tributárias.
Conclusão
A correção realizada pela Receita Federal no Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) traz benefícios significativos para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), permitindo que preencham corretamente as quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
Com a prorrogação do prazo para transmissão das declarações de 2025 e o cancelamento das Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed), as SCPs têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal sem sofrer penalidades. A recomendação é que essas empresas atualizem o programa e enviem suas declarações seguindo as orientações da Receita Federal.
Dessa forma, as SCPs podem garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, evitando problemas com o Fisco e mantendo a regularidade perante a legislação tributária.
Fonte original: Portal Contábeis
Leia tambem
Problemas no e-CAC interferem na comunicação do Conselho Federal de Contabilidade com…
Da conformidade à astúcia: a revolução nas organizações contábeis
Ministério do Trabalho Estende Prazo para Envio de Relatório Salarial até 6…
PGFN estabelece diretrizes para solicitar falência de devedores de grande porte
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
