PGFN Estabelece Regras para Pedido de Falência por Dívidas Altas
A Portaria PGFN nº 903/2026, publicada no Diário Oficial da União, define critérios para o ajuizamento de pedidos de falência contra contribuintes com débitos elevados inscritos em dívida ativa da União e FGTS. A norma, voltada para casos excepcionais, prioriza devedores com passivos iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
Essa regulamentação traz mudanças em relação às regras anteriores de cobrança administrativa e judicial, abordando procedimentos como averbação pré-executória e comunicação aos devedores após a inscrição em dívida ativa.
O objetivo é disciplinar o uso do pedido de falência como MEIo de recuperação de créditos, restringindo sua aplicação a situações em que os MEIos tradicionais de cobrança não surtiram efeito.
Critérios para Pedido de Falência e Autorização Necessária
A nova portaria exige a comprovação da frustração da execução fiscal, ou seja, quando tentativas de localizar bens ou garantir o pagamento da dívida falharam, como condição para o ajuizamento do pedido. Além disso, o caso deve se enquadrar nas hipóteses previstas na Lei de Falências, como indícios de fraude ou liquidação irregular de ativos pelos devedores.
Outro requisito é a inexistência de proposta de negociação individual em andamento, demonstrando a ausência de tratativas para regularização do débito no momento do pedido. A solicitação também precisa de autorização interna da PGFN, a partir da área responsável pela recuperação de créditos.
Atuação Conjunta e Especificidades da Medida
A portaria prevê que, sempre que possível, o pedido de falência seja realizado em conjunto com procuradorias estaduais, distritais ou municipais, especialmente em casos de débitos em diferentes esferas. O uso desse instrumento não deve ser generalizado, sendo direcionado apenas a contribuintes que não aderiram ou responderam às alternativas de regularização disponíveis.
Dados da PGFN indicam que o número de pedidos de falência é reduzido até o momento, evidenciando a natureza limitada da medida. A norma não se aplica a processos já em andamento nem a casos de conversão de recuperação judicial em falência.
Base Legal e Evolução Jurídica
A regulamentação surge após uma mudança no entendimento do Poder Judiciário sobre a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de devedores. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de uso desse instrumento pela União em casos em que a execução fiscal não seja suficiente para quitar o crédito.
Esse posicionamento consolidou a aplicação da Lei de Falências em situações envolvendo débitos tributários, sem fazer distinção quanto à natureza do credor. Diante desse cenário, a PGFN estabeleceu critérios internos para padronizar a adoção da medida.
Impactos e Repercussões no Setor Contábil
Com a formalização dos critérios para pedidos de falência, cresce a necessidade de monitorar ativamente o passivo tributário das empresas. Profissionais contábeis devem reforçar o acompanhamento de débitos inscritos em dívida ativa e orientar sobre as opções de regularização disponíveis com a PGFN.
Essa medida pode influenciar as estratégias de gestão fiscal, exigindo maior organização documental e atenção às obrigações acessórias. A atuação preventiva ganha destaque, com foco na análise de riscos e na adoção de medidas para evitar o agravamento dos débitos.
Em resumo, a Portaria da PGFN busca trazer clareza e critérios objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência em casos excepcionais, com a finalidade de recuperar créditos quando métodos tradicionais de cobrança se mostram ineficazes. A medida impacta diretamente empresas e profissionais contábeis, que devem se adequar às novas exigências e reforçar a gestão do passivo tributário.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
