Receita Federal lança atualização inédita do PGD DCTF com correções essenciais
Receita Federal corrige falhas no PGD DCTF
A Receita Federal lançou a versão 3.8b do Programa Gerador da declaração de Débitos e Créditos tributários Federais (PGD DCTF), corrigindo erros no preenchimento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Sociedades em Conta de Participação (SCP) do 4º trimestre de 2024.
Esta nova versão é necessária para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, abrangendo fatos ocorridos de agosto de 2014 a dezembro de 2024. A atualização permite que as SCPs consigam transmitir suas declarações sem problemas.
Diante das falhas, a Receita Federal prorrogou o prazo para transmissão das declarações de 2025, permitindo que os contribuintes façam o envio sem multa até o último dia útil de março de 2026. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão geradas automaticamente, mas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas.
Antes de instalar a nova versão do PGD, recomenda-se que as declarações feitas em versões anteriores sejam salvas. Caso necessário, elas podem ser recuperadas usando a função “Importar…” do menu “Declaração”.
A nova versão do PGD DCTF 3.8b já está disponível para download no site da Receita Federal, garantindo a correção das falhas anteriormente identificadas.
Orientações da Receita Federal
A Receita Federal alerta para que as empresas e contribuintes que se enquadrem na situação descrita verifiquem a necessidade de atualizar o programa e reenviar suas declarações. Além disso, destacou a importância de seguir as orientações para a correta transmissão das informações fiscais.
É fundamental que as SCPs impactadas por essa correção realizem a atualização o quanto antes, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.
Portanto, a recomendação é acessar o site da Receita Federal para realizar o download da versão corrigida do PGD DCTF e seguir as instruções fornecidas para o preenchimento correto das quotas do IRPJ e da CSLL das SCPs.
Impacto das correções para as SCPs
Com a disponibilidade da versão corrigida do PGD DCTF, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) poderão retificar suas declarações sem problemas relacionados ao preenchimento das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
Essa correção representa um alívio para as SCPs, que agora podem cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. A prorrogação do prazo para transmissão das declarações de 2025 também beneficia essas empresas, evitando penalidades por atraso na entrega.
Portanto, a disponibilização da nova versão do PGD DCTF traz segurança e praticidade para as SCPs na organização e envio de suas informações fiscais, contribuindo para a regularidade e conformidade com as exigências tributárias.
Conclusão
A correção realizada pela Receita Federal no Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) traz benefícios significativos para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), permitindo que preencham corretamente as quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
Com a prorrogação do prazo para transmissão das declarações de 2025 e o cancelamento das Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed), as SCPs têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal sem sofrer penalidades. A recomendação é que essas empresas atualizem o programa e enviem suas declarações seguindo as orientações da Receita Federal.
Dessa forma, as SCPs podem garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, evitando problemas com o Fisco e mantendo a regularidade perante a legislação tributária.
Fonte original: Portal Contábeis
Leia tambem
Prazo estendido: PGFN permite mais tempo para mulheres negociarem dívidas
Supremo Tribunal Federal posterga veredito crucial sobre imposto ITBI em transações empresariais
Projeto que elimina carência na licença-maternidade avança para votação no Senado
INSS em colapso: sistema sobrecarregado e em processo de atualização
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
