Imposto sobre dividendos afeta empresas do Simples Nacional
A distribuição de lucros e dividendos por empresas enquadradas no Simples Nacional será sujeita à retenção do Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, de acordo com a Receita Federal. Segundo o órgão, a retenção será de 10% e ocorrerá quando os pagamentos ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Além disso, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) deixa de ser aplicada com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo. A Receita também detalha as hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025, estabelecendo critérios específicos.
Normas para sociedades anônimas e balanço intermediário
Para as sociedades anônimas, a Receita esclarece que a distribuição de lucros e dividendos deve ser aprovada em assembleia-geral e os valores não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio. A elaboração de um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao ano-calendário de 2025 permitirá a identificação dos resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção estabelecidas.
Capitalização de lucros e devolução de capital social
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não serão tributados. No entanto, a capitalização de lucros a partir de 2026 deverá ser considerada para a tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária exceder R$ 600 mil. Já a devolução de capital social estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital.
Observância das normas de Direito Privado e alerta sobre reduções de capital
A devolução de capital social deve estar em conformidade com as normas de Direito Privado, sob o risco de ser questionada pela administração tributária. Reduções de capital realizadas em conjunto com a incorporação do lucro ao capital social, e em desacordo com as normas vigentes, podem ensejar a cobrança do Imposto de Renda.
Receita Federal esclarece panorama do novo Imposto
A Receita Federal detalha as situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser seguidos pelas empresas e pelos beneficiários dos rendimentos. Com as orientações, o órgão reforça que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, com regras específicas a serem observadas.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
