Calendário liberado: Confira os descontos no pagamento do IPVA 2026 no RJ

RJ libera calendário do IPVA 2026

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Os contribuintes terão a opção de quitar o tributo à vista, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sem o abatimento.

Calendário de pagamentos e formas de quitação

Os pagamentos terão início no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela para veículos com placas terminadas em 0. Para efetuar o pagamento, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ.

Como proceder para pagamento

O contribuinte deverá acessar o site https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br, clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O DARJ poderá ser quitado via Pix em qualquer instituição financeira, ou por código de barras em bancos parceiros da Fazenda estadual.

Cuidados ao efetuar o pagamento via Pix

Para quem optar pelo pagamento via Pix, é fundamental atentar-se às informações no aplicativo do banco antes de confirmar a transação, como o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

Cálculo do Imposto e serviços disponíveis

O valor do IPVA é calculado com base nas alíquotas estabelecidas em lei, aplicadas sobre os valores venais dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o site do IPVA disponibiliza acesso ao serviço de consulta de débitos e informações gerais sobre o tributo.

Datas de vencimento do IPVA

Confira as datas de vencimento das parcelas do IPVA de acordo com o final da placa do veículo:

– 1ª parcela ou cota única: 21 de janeiro
– 2ª parcela: 20 de fevereiro
– 3ª parcela: 23 de março

Conclusão

Com a divulgação do calendário do IPVA 2026, o Governo do Rio de Janeiro oferece aos contribuintes a possibilidade de programar o pagamento do Imposto, seja à vista com desconto, ou parcelado. A recomendação é ficar atento às datas e procedimentos para evitar quaisquer transtornos no processo de quitação do tributo.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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