Trabalho temporário: regras e dicas para empresas e trabalhadores
Com a chegada do fim do ano, empresas começam a contratar temporários para suprir a demanda sazonal. Regido pela Lei 6.019/74 e atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho temporário é uma alternativa estratégica, especialmente para o comércio, que necessita de equipes flexíveis.
Ao contrário do regime CLT, nesse modelo o profissional é contratado por uma empresa especializada e disponibilizado para a empresa tomadora. Essa relação triangular atende a situações específicas como substituições temporárias de empregados ou aumento excepcional de demanda, como nas festas de fim de ano.
Principais pontos a serem observados
A advogada Samanta de Lima Soares destaca pontos essenciais para evitar riscos jurídicos e responsabilizações futuras. A legislação estabelece um prazo máximo de 180 dias para contratos temporários, prorrogáveis por mais 90 dias. Ultrapassar esse limite pode acarretar no reconhecimento de vínculo empregatício direto.
Direitos e deveres na contratação temporária
A contratação é feita pela empresa de trabalho temporário, sendo que a tomadora firma apenas um contrato comercial. No entanto, a empresa tomadora deve fiscalizar a idoneidade da prestadora, assegurar condições de saúde e segurança, e acompanhar o cumprimento dos encargos trabalhistas. Caso a prestadora não cumpra tais obrigações, a tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente.
Remuneração e benefícios
O trabalhador temporário deve receber uma remuneração equivalente à dos empregados da empresa tomadora em função idêntica, jornada de trabalho conforme a CLT, FGTS, contribuições previdenciárias, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros direitos. Por outro lado, não há multa de 40% do FGTS, visto que o contrato não é por prazo indeterminado.
Efetivação e reforma trabalhista
Após a Reforma de 2017, o temporário pode atuar tanto em atividade-fim quanto em atividade-MEIo, ampliando as possibilidades de contratação para as empresas. No entanto, é importante observar a necessidade transitória, evitando inexistência de contrato escrito entre a tomadora e a prestadora.
O trabalho temporário funciona como uma ferramenta de ajuste rápido em períodos de alta demanda, permitindo às empresas atender picos de trabalho sem aumentar os custos fixos. Contudo, o desconhecimento das regras pode acarretar passivos expressivos, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e contratos bem estruturados para ambas as partes envolvidas.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
