Desvende as regras do trabalho temporário no fim do ano: tudo o que você precisa saber!

Trabalho temporário: regras e dicas para empresas e trabalhadores

Com a chegada do fim do ano, empresas começam a contratar temporários para suprir a demanda sazonal. Regido pela Lei 6.019/74 e atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho temporário é uma alternativa estratégica, especialmente para o comércio, que necessita de equipes flexíveis.

Ao contrário do regime CLT, nesse modelo o profissional é contratado por uma empresa especializada e disponibilizado para a empresa tomadora. Essa relação triangular atende a situações específicas como substituições temporárias de empregados ou aumento excepcional de demanda, como nas festas de fim de ano.

Principais pontos a serem observados

A advogada Samanta de Lima Soares destaca pontos essenciais para evitar riscos jurídicos e responsabilizações futuras. A legislação estabelece um prazo máximo de 180 dias para contratos temporários, prorrogáveis por mais 90 dias. Ultrapassar esse limite pode acarretar no reconhecimento de vínculo empregatício direto.

Direitos e deveres na contratação temporária

A contratação é feita pela empresa de trabalho temporário, sendo que a tomadora firma apenas um contrato comercial. No entanto, a empresa tomadora deve fiscalizar a idoneidade da prestadora, assegurar condições de saúde e segurança, e acompanhar o cumprimento dos encargos trabalhistas. Caso a prestadora não cumpra tais obrigações, a tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente.

Remuneração e benefícios

O trabalhador temporário deve receber uma remuneração equivalente à dos empregados da empresa tomadora em função idêntica, jornada de trabalho conforme a CLT, FGTS, contribuições previdenciárias, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros direitos. Por outro lado, não há multa de 40% do FGTS, visto que o contrato não é por prazo indeterminado.

Efetivação e reforma trabalhista

Após a Reforma de 2017, o temporário pode atuar tanto em atividade-fim quanto em atividade-MEIo, ampliando as possibilidades de contratação para as empresas. No entanto, é importante observar a necessidade transitória, evitando inexistência de contrato escrito entre a tomadora e a prestadora.

O trabalho temporário funciona como uma ferramenta de ajuste rápido em períodos de alta demanda, permitindo às empresas atender picos de trabalho sem aumentar os custos fixos. Contudo, o desconhecimento das regras pode acarretar passivos expressivos, destacando a importância de uma fiscalização efetiva e contratos bem estruturados para ambas as partes envolvidas.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.