Novidade: Monitoramento agora faz parte do regime cumulativo do PIS e COFINS
Uma nova legislação tributária, a Lei nº 14.967/2024, trouxe mudanças significativas para as empresas que prestam serviços de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores. Com a alteração, essas empresas agora são obrigadas a adotar o regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.
Antes da nova norma, muitas prestadoras de serviços de monitoramento operavam sob o regime não cumulativo, o que permitia a apuração de créditos relativos a insumos e outros custos operacionais. No entanto, com a nova legislação, não há mais direito ao crédito de PIS/COFINS sobre as aquisições e as alíquotas aplicáveis são:
– PIS: 0,65%
– COFINS: 3%
A alteração legislativa atinge diretamente os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, como câmeras, sensores, alarmes, cerca elétrica e aplicativos de vigilância, além do rastreamento de numerário, bens ou valores, incluindo soluções de segurança para transporte de cargas, veículos e pessoas.
Essa mudança de regime de apuração tem gerado impacto financeiro direto para as empresas do setor de segurança e rastreamento, que agora precisam se adequar às novas regras estabelecidas pela legislação tributária.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4.026/2025, da Receita Federal, endossa a aplicação da nova norma, tornando obrigatória a adoção do regime cumulativo do PIS e da COFINS para as empresas prestadoras desses serviços específicos.
Com a mudança, as empresas do setor terão que rever suas estratégias financeiras e tributárias, uma vez que o regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos, o que pode impactar diretamente na carga tributária das empresas.
Diante dessas alterações na legislação tributária, as empresas que prestam serviços de segurança e rastreamento precisam estar atentas às novas regras de apuração do PIS e da COFINS, além de adotar medidas para minimizar o impacto financeiro causado pela mudança de regime de tributação. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, é essencial que as empresas do setor se adequem rapidamente para evitar possíveis irregularidades fiscais e manter a conformidade com a legislação vigente.
Fonte original: Portal Contábeis
Leia tambem
Quais países já acertaram com os EUA e como o Brasil se…
Mais de 340 mil Microempreendedores Individuais podem ser excluídos devido a atrasos…
Entenda a relação entre pró-labore e sucessão societária no contrato entre sócios
Regras mais rígidas para servidores públicos são estabelecidas com Reforma Administrativa
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
