STF mantém obrigatoriedade da Dirbi para empresas com benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a validade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que estabelecem a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi) para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A decisão reforça o controle sobre renúncias e destaca o papel estratégico dos contadores na gestão tributária e no cumprimento das normas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da nova obrigação acessória, alegando que poderia dificultar o acesso a benefícios fiscais, especialmente para empresas de menor porte. No entanto, o STF considerou que a Dirbi é uma declaração eletrônica simplificada que contribui para a transparência fiscal e eficiência da fiscalização.
Penalidades proporcionais por descumprimento da Dirbi
O Supremo também determinou que as penalidades por descumprimento da Dirbi devem ser proporcionais, não ultrapassando 30% do valor dos benefícios fiscais. Em casos de dados omitidos ou incorretos, são aplicadas sanções de 3% sobre o valor correspondente, com piso mínimo de R$ 500.
A decisão do STF não acatou o pedido da CNI para isentar microempresas e empresas de pequeno porte da obrigação da Dirbi, ressaltando que a Lei Complementar nº 123/2006 já prevê situações em que essas empresas devem cumprir as mesmas regras das demais. A Receita Federal poderá regulamentar eventuais exceções.
Manutenção da obrigatoriedade reforça importância da gestão fiscal
A manutenção da obrigatoriedade da Dirbi destaca a importância do planejamento e da gestão fiscal adequada por parte das empresas. Todos os portes de empresas beneficiadas por incentivos fiscais devem assegurar que suas informações estejam corretas e completas para evitar autuações e aproveitar devidamente os benefícios disponíveis. O acompanhamento rigoroso das obrigações acessórias torna-se, assim, um diferencial estratégico na tomada de decisões empresariais.
Além disso, a decisão enfatiza a necessidade de integração entre tecnologia e contabilidade. A utilização de sistemas eletrônicos para envio da Dirbi exige que os contadores estejam atualizados quanto às funcionalidades digitais e requisitos legais, consolidando a evolução da profissão para um papel consultivo, analítico e estratégico.
A decisão do STF garante a transparência na prestação de informações por empresas com benefícios fiscais e reforça o controle sobre renúncias fiscais e gastos públicos, ressaltando a importância do cumprimento das normas tributárias e da gestão fiscal eficiente por parte das empresas.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
