Calendário de Feriados em 2026
O ano de 2026 reserva nove feriados nacionais em dias úteis, o maior número dos últimos dez anos. Diferente de 2025, em que a maioria dos feriados caíram em finais de semana, em 2026 haverá sete feriados em segundas ou sextas-feiras, proporcionando oportunidades de folgas emendadas para os trabalhadores.
Feriados Nacionais em 2026
O calendário de 2026 apresenta nove feriados nacionais em dias úteis, sendo que sete deles ocorrerão em segundas ou sextas-feiras. Isso significa mais chances de folgas prolongadas ao longo do ano. Algumas datas, como Tiradentes e Corpus Christi, possibilitarão emendas estratégicas para os trabalhadores.
Destaques do Calendário
Entre os principais feriados de 2026 estão: Confraternização Universal no dia 1º de janeiro, Carnaval em 16 e 17 de fevereiro, Sexta-feira Santa em 3 de abril, Dia do Trabalho em 1º de maio, Independência do Brasil em 7 de setembro, Finados em 2 de novembro, e Natal em 25 de dezembro, entre outros.
Direitos Trabalhistas Durante os Feriados
Especialistas em direito do trabalho reforçam que os empregados de funções não essenciais têm direito à folga nos feriados nacionais. Caso sejam convocados a trabalhar, devem receber descanso compensatório ou o pagamento em dobro da hora trabalhada.
Impacto na Economia e Planejamento das Empresas
Os feriados, apesar de proporcionarem descanso aos trabalhadores, exigem um planejamento adicional das empresas, principalmente em setores que dependem de mão de obra contínua. Acordos coletivos e individuais podem ser necessários para evitar conflitos e garantir o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além dos feriados nacionais, também há pontos facultativos, como Carnaval, Corpus Christi, véspera de Natal e Ano-Novo, bem como datas estaduais e municipais que devem ser observadas no planejamento das atividades ao longo do ano.
Os feriados em 2026 representam uma oportunidade de pausas ao longo do ano, promovendo momentos de descanso e lazer para os trabalhadores, ao mesmo tempo em que demandam uma organização cuidadosa por parte das empresas para garantir a continuidade das operações sem conflitos trabalhistas.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
