Tribunal Superior do Trabalho estabelece diretriz para impasse em dissídio coletivo

TST valida dissídio coletivo sem comum acordo

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou uma tese jurídica de observância obrigatória que estabelece que a recusa arbitrária do sindicato patronal em participar da negociação coletiva dispensa o requisito do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica. A decisão considera como recusa arbitrária situações como ausência reiterada às reuniões convocadas ou abandono imotivado das tratativas.

A interpretação uniformiza o entendimento do tema e reforça que a exigência constitucional do comum acordo não pode ser usada para bloquear o acesso à Justiça de forma anticompetitiva.

Requisito constitucional do comum acordo e sua finalidade

O dissídio coletivo é acionado quando empresas e sindicatos não chegam a um acordo em negociações. A Constituição Federal determina que esse tipo de processo só pode ser instaurado por comum acordo, priorizando a solução consensual dos conflitos.

Entendimento vencedor

O voto vencedor afirma que a boa-fé objetiva impõe deveres de cooperação e transparência, impedindo o abandono deliberado das tratativas como estratégia de bloqueio do dissídio. A tese reconhece que a negociação coletiva é submetida à boa-fé objetiva, e a recusa imotivada pode ser interpretada como concordância tácita ao comum acordo.

A decisão tende a alterar a dinâmica das negociações coletivas, proporcionando maior previsibilidade jurídica na definição de cláusulas trabalhistas quando os diálogos não avançarem.

Impactos para empresas, RH e escritórios de contabilidade

A decisão pode reduzir períodos prolongados sem norma coletiva vigente, o que impacta diretamente folha de pagamento, reajustes e condições contratuais, trazendo efeitos financeiros e operacionais às empresas. Escritórios contábeis que assessoram empresas em rotinas trabalhistas poderão enfrentar mais demandas relacionadas à documentação negocial, reforçando a importância de registros e governança da mesa de negociação.

Divergência

A corrente divergente argumentou que a recusa, ainda que injustificada, não supre o requisito do comum acordo. Para essa corrente, a flexibilização ampliaria indevidamente o poder normativo da Justiça do Trabalho.

Tese aprovada

A tese aprovada no TST orientará processos pendentes na Justiça do Trabalho, estabelecendo que a recusa arbitrária viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT. A tese final ainda está pendente de publicação.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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