STF pode derrubar regra da Reforma da Previdência que reduziu valor da aposentadoria por invalidez
O Supremo Tribunal Federal tem maioria de votos (5×4) para anular a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O julgamento está suspenso, aguardando os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O debate gira em torno do pagamento da aposentadoria por invalidez e se deve ser feito de forma integral ou seguindo a nova forma de cálculo, mais prejudicial ao segurado do INSS. A regra estabelecida pela Reforma passou a calcular o benefício com base em 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência no julgamento ao classificar a redução como drástica e um retrocesso social. Ele aponta que a nova regra causa perda de até 40% na renda dos segurados, comparando desfavoravelmente a outros benefícios que mantêm valores integrais.
Por outro lado, o ministro relator Luís Roberto Barroso defende a validade da reforma, argumentando que a diferenciação entre os tipos de benefícios é legítima. Barroso foi acompanhado por outros ministros, o que formou o placar parcial de 5×4 a favor da derrubada da regra.
A decisão final depende dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux. Se um deles votar com a maioria, a regra será considerada inconstitucional. Caso ambos sejam contrários, o dispositivo da reforma será mantido. O julgamento responde ao Recurso Extraordinário (RE) 1469150, interposto por um segurado do INSS em busca da revisão do cálculo do benefício por invalidez.
Fonte: Agência Brasil
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