STF confirma validade da cobrança do Difal-ICMS de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022. A maioria dos ministros da Suprema Corte decidiu pela legalidade da cobrança, em um julgamento com repercussão geral em curso no Plenário virtual.
A interpretação da LC nº 190/2022, que regulamentou o Difal, foi o cerne do debate. Até o momento, o placar parcial é de 6 votos a 1 a favor da cobrança desde abril de 2022. A decisão pode impactar o planejamento fiscal de empresas que contestavam a cobrança com base no princípio da anterioridade.
STF reitera entendimento sobre a validade do Difal desde 2022
A controvérsia gira em torno da aplicação do princípio da anterioridade anual e da noventena na cobrança do Difal. A decisão parcial até agora segue a jurisprudência estabelecida pelo STF em 2023, que permitiu a exigência do Difal a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da LC 190.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a validade da cobrança desde 4 de abril de 2022, argumentando que a LC não criou nem majorou Tributos, apenas regulamentou a distribuição da arrecadação entre os estados. Ele ressaltou que a aplicação da noventena é suficiente, já que não houve aumento da carga tributária.
Ministros propõem modulação de efeitos para contribuintes
Apesar da concordância com a validade da cobrança a partir de 2022, alguns ministros do STF propuseram a modulação de efeitos. A sugestão é que a decisão não afete empresas que acionaram a Justiça antes de 29 de novembro de 2023 e não recolheram o Imposto.
Esta proposta foi apoiada por ministros como Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes. O único voto divergente até o momento foi do ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu que a cobrança do Difal só poderia ocorrer a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.
Difal: contexto e impacto para empresas e contadores
O diferencial de alíquota do ICMS foi criado para evitar a concentração da arrecadação nos estados de origem, sendo aplicado em vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. A decisão do STF em validar o Difal desde 2022 terá impacto direto em empresas que realizaram vendas interestaduais e não recolheram o Imposto naquele ano.
Profissionais da contabilidade devem revisar posicionamentos adotados em 2022 e verificar a existência de ações judiciais em nome de seus clientes. Esta decisão também poderá influenciar outras discussões sobre anterioridade e segurança jurídica no âmbito tributário, impactando direta e indiretamente empresas e contadores em todo o país.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
